O Ministério da Justiça e Segurança Pública pediu nesta terça-feira (18) o bloqueio de 80 sites e plataformas que oferecem ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens e vídeos falsos de nudez, prática conhecida como deepnude. A Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram acionadas para analisar o caso e adotar as medidas cabíveis.
O documento, assinado pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, também solicita a preservação de registros de acesso e outras informações capazes de auxiliar na identificação dos responsáveis pelas plataformas e de usuários que eventualmente tenham utilizado os serviços para produzir ou disseminar conteúdos ilícitos. A existência de investigação, porém, não significa responsabilização automática dos usuários: eventual prática criminosa deverá ser analisada individualmente pelas autoridades competentes.
Segundo as informações apresentadas ao governo, há indícios de utilização das ferramentas para adulterar fotografias de mulheres reais e também imagens envolvendo crianças e adolescentes, com a produção de material sexualizado artificialmente. Parte dos endereços chegou ao conhecimento das autoridades após informações encaminhadas pela SaferNet. A apuração deverá verificar a extensão das atividades e identificar se houve violações penais, administrativas ou à legislação de proteção de dados.
A ofensiva faz parte de uma atuação que já vinha sendo desenvolvida pelo Ministério da Justiça. Em julho, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais havia identificado 32 sites de “nudificação” por IA e encaminhado o material à PF e à ANPD. Na ocasião, o governo ressaltou que o levantamento inicial tinha caráter documental e que caberia aos órgãos competentes verificar a eventual ocorrência de ilícitos.
O tema também vem sendo acompanhado pela ANPD. Documento técnico publicado pela agência aponta que ferramentas de deepnude podem produzir imagens íntimas falsas sem a participação ou o conhecimento da pessoa retratada. Dependendo das circunstâncias concretas, a utilização e a divulgação desses materiais podem alcançar dispositivos do Código Penal e, quando houver crianças ou adolescentes envolvidos, normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente. A caracterização de qualquer crime dependerá, contudo, da análise de cada caso pelas autoridades.




