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Em ação do PSDB por infidelidade partidária, tRE cassa mandato de Aava Santiago

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Em ação do PSDB por infidelidade partidária, tRE cassa mandato de Aava Santiago

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás decidiu nesta segunda-feira (27), por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora de Goiânia Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária. A maioria acompanhou o relator Adenir Teixeira Peres Júnior em ação apresentada pelos diretórios municipal e estadual do PSDB.

Eleita pelo PSDB, Aava, conhecida por seu alinhamento à esquerda e por sua religiosidade cristã, deixou o partido e se filiou ao PSB fora da janela partidária. Os tucanos sustentaram que a parlamentar não apresentou uma carta de anuência nem comprovou uma das hipóteses de justa causa que permitem a mudança de legenda durante o mandato.

A vereadora afirmou que comunicou as negociações ao então presidente estadual do PSDB, Marconi Perillo, e recebeu dele a garantia de que seria construída uma saída consensual. Aava também classificou a tentativa de tomar o mandato da mulher mais votada de Goiânia como perseguição política de gênero.

O presidente do PSDB em Goiânia, Matheus Ribeiro, reconheceu que houve conversas entre Aava e Marconi, mas negou que elas representassem uma autorização para a desfiliação. Segundo o dirigente, a vereadora nunca pediu formalmente uma carta de anuência e não poderia sustentar sua defesa apenas em tratativas não documentadas.

A única divergência no julgamento partiu da desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado, que acolheu os argumentos apresentados pela defesa sobre violência política de gênero. Os outros seis integrantes da Corte seguiram o relator. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela perda do mandato.

A decisão ainda pode ser contestada, e Aava não deixa imediatamente a Câmara de Goiânia. Caso a cassação seja mantida e passe a produzir efeitos, a cadeira deverá ficar com o primeiro suplente do PSDB, Michel Magul. Até a conclusão dos recursos, a vereadora pode continuar exercendo normalmente suas funções.

Pré-candidata à Câmara Federal

A perda do mandato por infidelidade partidária não torna Aava Santiago automaticamente inelegível.

Essa ação tem uma consequência específica: a perda do cargo atual, porque a Justiça entendeu que ela deixou o partido sem uma hipótese legal de justa causa. A Resolução nº 22.610 do TSE prevê essa sanção, mas não estabelece proibição de disputar eleições futuras.

A lei eleitoral prevê inelegibilidade para situações determinadas, como condenação por abuso de poder, determinados crimes ou perda de mandato parlamentar por infrações equivalentes aos incisos I e II do artigo 55 da Constituição. A desfiliação partidária sem justa causa não aparece entre essas hipóteses.

O DCM recebeu a seguinte nota do mandato da vereadora Aava Santiago:

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou, nesta segunda-feira (27), procedente a ação movida pelo PSDB que busca a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária, com voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado. A parlamentar informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde confia na reforma da decisão, especialmente diante dos fundamentos apresentados na divergência da magistrada, cujas teses encontram respaldo em precedentes recentes da Corte Superior Eleitoral sobre o tema. A vereadora enfatiza que, durante a análise dos recursos, segue exercendo normalmente as funções relativas ao mandato para o qual foi eleita, bem como que este julgamento não tem nenhuma relação com inelegibilidade, não tendo qualquer interferência sobre sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados e em nada afasta a legitimidade do mandato que lhe foi conferido pelo voto popular.

O voto divergente evidencia que há relevantes fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação e reforça a convicção de que a controvérsia está longe de ser definitivamente resolvida. Há confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral realizará uma nova análise do caso, à luz de sua jurisprudência mais recente, preservando a segurança jurídica, a estabilidade das decisões e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.

A defesa recorrerá imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral e utilizará todos os instrumentos previstos na legislação para assegurar a manutenção do mandato. A discussão será levada até a última instância da Justiça Eleitoral, com firmeza e confiança de que a decisão será reformada.

Aava Santiago Aguiar
Vereadora por Goiânia

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