O governo Lula formalizou nesta segunda-feira (27) um pedido de consultas aos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio contra duas novas tarifas impostas pelo governo Donald Trump. O Itamaraty considera as medidas injustificadas e incompatíveis com obrigações assumidas por Washington no sistema multilateral de comércio.
A primeira sobretaxa, de 25%, entrou em vigor em 22 de julho sobre parte dos produtos brasileiros. A segunda, de 12,5%, passou a valer dois dias depois. Nos itens alcançados pelas duas medidas, a cobrança chega a 37,5%. Segundo cálculos do governo, a combinação atinge 16,5% da pauta exportadora do Brasil para os Estados Unidos.
A tarifa de 25% nasceu de uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR. O órgão acusou o Brasil de adotar práticas prejudiciais ao comércio estadunidense em áreas como serviços digitais, Pix, etanol, propriedade intelectual, combate à corrupção, desmatamento e processamento de patentes.
Já a cobrança de 12,5% foi justificada pela alegação de que o Brasil não aplica adequadamente proibições contra a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro rejeitou a acusação e afirmou que Washington manipulou um tema ligado aos direitos humanos para sustentar sua política protecionista. O Brasil ratificou 66 convenções da Organização Internacional do Trabalho, enquanto os Estados Unidos aderiram a dez.
No pedido enviado à OMC, o Itamaraty sustenta que as tarifas violam o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 e as regras do sistema de solução de controvérsias. A posição brasileira é que divergências comerciais devem ser tratadas pelas instituições multilaterais, e não por punições decididas unilateralmente pelos Estados Unidos.
As consultas são a primeira etapa formal da disputa. Brasil e Estados Unidos terão a oportunidade de negociar uma solução; caso o impasse permaneça, o governo brasileiro poderá pedir a criação de um painel para julgar as medidas. O Planalto também iniciou os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade, que permite responder a barreiras impostas contra produtos e empresas nacionais.