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Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 13,8 milhões para obras em túneis de Niterói

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 176/2026, promovido pela Prefeitura de Niterói para a realização de intervenções nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. A contratação tem valor estimado em aproximadamente R$ 13,8 milhões e prevê, entre outros serviços, a instalação de placas cimentícias, substituição de guarda-corpos e implantação de uma ciclovia no Túnel Raul Veiga.

A medida foi adotada após representações apresentadas ao Tribunal pela General Contractor Construtora Ltda. e pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves. Em análise preliminar, o relator apontou possíveis inconsistências no procedimento que, em tese, poderiam interferir na compreensão das regras do edital, na elaboração das propostas e na competitividade da disputa. A suspensão possui caráter preventivo e não representa, neste momento, conclusão definitiva sobre eventual irregularidade.

Entre os pontos destacados estão divergências nos valores apresentados em documentos relacionados à contratação. Conforme relatado no processo, foram identificadas referências a aproximadamente R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões. Segundo os questionamentos encaminhados ao TCE-RJ, a existência de diferentes valores de referência poderia gerar dúvidas para as empresas interessadas e influenciar critérios como garantia de proposta e análise de eventual inexequibilidade dos preços apresentados.

O Tribunal também analisou os critérios previstos para julgamento das propostas. O edital utilizaria expressões como “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”. Na avaliação preliminar do relator, a utilização de diferentes terminologias pode demandar esclarecimentos para assegurar a objetividade das regras aplicáveis ao certame.

Outro ponto envolve as exigências de qualificação técnica. As representações questionam a utilização de Certidão de Acervo Operacional (CAO) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) para comprovação da experiência dos participantes. O relator também mencionou que uma resposta dada pela administração municipal a uma impugnação poderia ter alterado a interpretação de requisito de habilitação sem a correspondente republicação do edital, questão que ainda deverá ser examinada no mérito.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Niterói terá prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos e informações ao TCE-RJ. Por meio da Controladoria-Geral do Município, a administração informou que prestará os esclarecimentos solicitados e sustenta não ter identificado falhas na preparação ou na condução do pregão eletrônico.

A continuidade da licitação permanecerá suspensa enquanto o Tribunal analisa os questionamentos apresentados. Somente após a manifestação das partes e a avaliação definitiva do TCE-RJ será possível estabelecer se haverá necessidade de correções no edital, republicação do procedimento ou liberação do processo para prosseguimento.

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