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Política

TCE-RJ afasta novamente José Gomes Graciosa após decisão do STJ

Por 4 min de leitura Expresso Rio
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) voltou a afastar o conselheiro José Gomes Graciosa do cargo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer os efeitos de sua condenação por lavagem de dinheiro, que também determinou a perda do cargo público. A medida encerra, por enquanto, o retorno de Graciosa à Corte, iniciado em setembro de 2025 por força de uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso tem origem nas investigações das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apuraram suspeitas envolvendo conselheiros do TCE-RJ. Em 2017, Graciosa foi afastado cautelarmente do tribunal por determinação do STJ, juntamente com outros conselheiros. O afastamento foi posteriormente mantido durante o andamento da ação penal.

Em fevereiro de 2026, a Corte Especial do STJ condenou Graciosa a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo público e a devolução dos valores considerados objeto da lavagem. A ação penal também resultou na condenação de sua esposa, Flávia Graciosa, por lavagem de dinheiro, com pena de três anos substituída por restritivas de direitos.

Segundo o STJ, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal surgiu a partir das investigações das operações Quinto do Ouro e Descontrole e apontou movimentações financeiras relacionadas a valores que, segundo a acusação, teriam origem em crimes contra a administração pública. A decisão destacou documentos bancários, registros de contas e outros elementos analisados durante o processo.

A condenação não foi unânime em todos os momentos do julgamento. Durante a análise da ação penal, o ministro Antonio Carlos Ferreira chegou a votar pela absolvição de Graciosa e de sua esposa, antes da conclusão do julgamento pela Corte Especial.

Depois de permanecer afastado por anos, Graciosa conseguiu retornar ao cargo em setembro de 2025, em razão de uma decisão provisória do STF. A medida permitiu que ele reassumisse as funções no Tribunal de Contas enquanto o caso judicial seguia em tramitação.

Posteriormente, porém, o STF derrubou a decisão que havia possibilitado o retorno, restabelecendo os efeitos da condenação. Na sequência, o STJ determinou ao TCE-RJ o cumprimento da decisão e o novo afastamento do conselheiro.

A sequência de decisões coloca novamente o futuro de Graciosa no TCE-RJ no centro do processo judicial. Além do afastamento, a condenação estabeleceu a perda do cargo público, medida que decorre da própria decisão criminal do STJ.

A trajetória judicial de Graciosa está ligada a um dos principais escândalos envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Deflagrada em 2017, a Operação Quinto do Ouro investigou suspeitas de recebimento de vantagens indevidas por conselheiros do TCE-RJ em troca de favorecimentos relacionados a contratos e processos submetidos à fiscalização do tribunal. Naquele ano, o STJ determinou o afastamento cautelar de seis conselheiros.

Em 2019, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra cinco conselheiros, incluindo Graciosa, pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, mantendo o afastamento cautelar dos cargos.

A condenação mais recente de Graciosa, contudo, refere-se especificamente ao crime de lavagem de dinheiro analisado na ação penal que tramitou perante o STJ. Os demais fatos investigados no contexto das operações possuem tramitação própria.

Com o novo afastamento, Graciosa deixa novamente de exercer as funções de conselheiro do TCE-RJ enquanto são cumpridos os efeitos da decisão judicial. A perda definitiva do cargo também passa a integrar o desfecho estabelecido na condenação do STJ, sem prejuízo de eventuais medidas e recursos previstos no processo.

Até o momento, as decisões judiciais mencionadas determinam o afastamento e reconhecem os efeitos da condenação. A evolução do caso dependerá dos próximos atos processuais e do cumprimento das determinações pelos órgãos envolvidos.

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