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Política

STF suspende condenação e Romero Jucá volta ao jogo eleitoral

Por 3 min de leitura Expresso Rio
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STF suspende condenação e Romero Jucá volta ao jogo eleitoral
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A liminar foi concedida na sexta-feira (14), véspera do prazo final para o registro das candidaturas nas eleições de 2026.

Dino acolheu o argumento da defesa de que o processo deveria ter sido julgado pelo próprio Supremo, porque os fatos atribuídos a Jucá teriam ocorrido durante o mandato de senador e em razão das funções exercidas no Congresso. O entendimento segue a jurisprudência adotada pelo STF em 2025 sobre a manutenção do foro privilegiado nesses casos, mesmo depois do fim do mandato.

A decisão suspende, por enquanto, o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e determina o envio do processo ao STF. A liminar será analisada pela Primeira Turma da Corte em uma sessão virtual marcada para ocorrer entre 28 de agosto e 4 de setembro.

Jucá obteve ainda outra decisão provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Messod Azulay Neto suspendeu especificamente o efeito de inelegibilidade decorrente da condenação. As duas liminares permitem que o ex-senador tente registrar sua candidatura, mas não anulam o processo, não afastam definitivamente a condenação e tampouco representam uma absolvição.

Ao detalhar o julgamento do TRF-1, a condenação envolve uma doação oficial de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ao MDB de Roraima para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e candidato a vice-governador em 2014. Para o tribunal, o pagamento teria ocultado uma vantagem indevida destinada a Romero Jucá.

A acusação sustentou que o dinheiro estava ligado à atuação do então senador em favor de interesses da Odebrecht no Congresso, especialmente durante a tramitação das medidas provisórias 651 e 656, de 2014. A defesa afirma que o TRF-1 não tinha competência para julgar o caso e declara ter “plena convicção da inocência” de Jucá, que havia sido absolvido na primeira instância.

Presidente do MDB em Roraima, Jucá anunciou em abril sua pré-candidatura a deputado federal. Ele ocupou uma cadeira no Senado durante três mandatos consecutivos e ficou nacionalmente marcado pelo diálogo gravado em 2016 no qual defendia um acordo para “estancar a sangria” provocada pela Lava Jato.

Com as decisões do STF e do STJ, Jucá chega ao prazo de registro eleitoral sem os efeitos imediatos da condenação e da inelegibilidade. Sua situação ainda poderá ser revista pela Primeira Turma do Supremo e pela Justiça Eleitoral durante a análise da candidatura.

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