O Caso Henry ganhou um novo capítulo na Justiça. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a autorização que permitia a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido em uma cela usada pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores. O tribunal entendeu que a autorização havia sido concedida por um juízo sem competência para decidir sobre a medida.
Com isso, qualquer acesso, análise ou utilização dos dados extraídos com base na decisão anulada deve permanecer suspenso. O celular será mantido preservado e deverá retornar à guarda da 34ª DP (Bangu).
Celular foi encontrado na prisão
O aparelho foi apreendido em 1º de julho durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, onde Jairinho está preso.
O telefone estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta encontrada acima da cama utilizada pelo ex-vereador.
Dois dias depois, o Ministério Público pediu no processo do Caso Henry autorização para quebrar o sigilo do aparelho e realizar a extração completa dos dados.
A solicitação previa que o trabalho fosse realizado pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio. A 2ª Vara Criminal da Capital autorizou a medida.
A defesa de Jairinho contestou a decisão, argumentando que o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e dentro do sistema penitenciário. Para os advogados, a questão deveria ser tratada no âmbito da execução penal ou, eventualmente, em investigação própria sobre outro crime.
TJ vê incompetência do juízo
Ao analisar o habeas corpus, a 7ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os argumentos da defesa.
O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, concluiu que o juízo responsável pelo Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a quebra do sigilo.
Segundo o entendimento apresentado no acórdão, após o recebimento das apelações e a formação da execução provisória, fatos novos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser examinados pelas autoridades competentes pela execução penal.
Caso existam indícios de um novo crime, a apuração deverá ocorrer perante o juízo criminal competente.
Os desembargadores também rejeitaram a possibilidade de definir qual juízo seria responsável pelo caso somente depois de verificar o que existe no celular.
Para o colegiado, a autoridade competente precisa ser definida antes da autorização para acessar os dados, em respeito ao princípio do juiz natural.
Dados ficam bloqueados
A consequência imediata da decisão é que as informações obtidas a partir da autorização anulada não podem ser acessadas, analisadas ou utilizadas.
O TJ-RJ determinou ainda a preservação do aparelho e de sua cadeia de custódia.
Isso não significa, entretanto, que o celular esteja definitivamente protegido de uma nova perícia. Um novo pedido de quebra de sigilo poderá ser apresentado ao juízo considerado competente, desde que exista fundamentação para a medida.
Outros questionamentos feitos pela defesa, incluindo alegações relacionadas à cadeia de custódia, falta de justa causa e contraditório, não chegaram a ser analisados. O tribunal considerou essas discussões prejudicadas após reconhecer a incompetência do juízo.
O advogado Rodrigo Faucz, que representa Jairinho, afirmou que a decisão reforça argumentos apresentados pela defesa.
“Essa decisão do habeas corpus reforça a tese defensiva que tem sido sustentada há anos de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, o que certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada”, declarou.
A afirmação do advogado representa a posição da defesa. A decisão sobre o celular, por si só, não anulou o julgamento que condenou Jairinho.
Jairinho cumpre pena de 43 anos
Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo 2º Tribunal do Júri a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.
Monique Medeiros, mãe de Henry, também foi julgada. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso contra ela, que acabou condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, por omissão diante da tortura sofrida pelo filho.
A pena foi considerada cumprida em razão do período em que Monique permaneceu presa durante o processo.
Tanto a defesa de Jairinho quanto o Ministério Público recorreram da sentença, mantendo o Caso Henry em disputa nas instâncias superiores enquanto o ex-vereador cumpre a execução provisória da pena.




