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Justiça

Caso Henry: Justiça anula quebra de sigilo de celular de Jairinho

Por 4 min de leitura Expresso Rio
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Caso Henry: Justiça anula quebra de sigilo de celular de Jairinho
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O Caso Henry ganhou um novo capítulo na Justiça. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a autorização que permitia a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido em uma cela usada pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores. O tribunal entendeu que a autorização havia sido concedida por um juízo sem competência para decidir sobre a medida.

Com isso, qualquer acesso, análise ou utilização dos dados extraídos com base na decisão anulada deve permanecer suspenso. O celular será mantido preservado e deverá retornar à guarda da 34ª DP (Bangu).

Celular foi encontrado na prisão

O aparelho foi apreendido em 1º de julho durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, onde Jairinho está preso.

O telefone estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta encontrada acima da cama utilizada pelo ex-vereador.

Dois dias depois, o Ministério Público pediu no processo do Caso Henry autorização para quebrar o sigilo do aparelho e realizar a extração completa dos dados.

A solicitação previa que o trabalho fosse realizado pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio. A 2ª Vara Criminal da Capital autorizou a medida.

A defesa de Jairinho contestou a decisão, argumentando que o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e dentro do sistema penitenciário. Para os advogados, a questão deveria ser tratada no âmbito da execução penal ou, eventualmente, em investigação própria sobre outro crime.

TJ vê incompetência do juízo

Ao analisar o habeas corpus, a 7ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os argumentos da defesa.

O relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, concluiu que o juízo responsável pelo Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a quebra do sigilo.

Segundo o entendimento apresentado no acórdão, após o recebimento das apelações e a formação da execução provisória, fatos novos ocorridos dentro do sistema prisional devem ser examinados pelas autoridades competentes pela execução penal.

Caso existam indícios de um novo crime, a apuração deverá ocorrer perante o juízo criminal competente.

Os desembargadores também rejeitaram a possibilidade de definir qual juízo seria responsável pelo caso somente depois de verificar o que existe no celular.

Para o colegiado, a autoridade competente precisa ser definida antes da autorização para acessar os dados, em respeito ao princípio do juiz natural.

Dados ficam bloqueados

A consequência imediata da decisão é que as informações obtidas a partir da autorização anulada não podem ser acessadas, analisadas ou utilizadas.

O TJ-RJ determinou ainda a preservação do aparelho e de sua cadeia de custódia.

Isso não significa, entretanto, que o celular esteja definitivamente protegido de uma nova perícia. Um novo pedido de quebra de sigilo poderá ser apresentado ao juízo considerado competente, desde que exista fundamentação para a medida.

Outros questionamentos feitos pela defesa, incluindo alegações relacionadas à cadeia de custódia, falta de justa causa e contraditório, não chegaram a ser analisados. O tribunal considerou essas discussões prejudicadas após reconhecer a incompetência do juízo.

O advogado Rodrigo Faucz, que representa Jairinho, afirmou que a decisão reforça argumentos apresentados pela defesa.

“Essa decisão do habeas corpus reforça a tese defensiva que tem sido sustentada há anos de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, o que certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada”, declarou.

A afirmação do advogado representa a posição da defesa. A decisão sobre o celular, por si só, não anulou o julgamento que condenou Jairinho.

Jairinho cumpre pena de 43 anos

Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo 2º Tribunal do Júri a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Monique Medeiros, mãe de Henry, também foi julgada. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso contra ela, que acabou condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, por omissão diante da tortura sofrida pelo filho.

A pena foi considerada cumprida em razão do período em que Monique permaneceu presa durante o processo.

Tanto a defesa de Jairinho quanto o Ministério Público recorreram da sentença, mantendo o Caso Henry em disputa nas instâncias superiores enquanto o ex-vereador cumpre a execução provisória da pena.

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