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Política

STF proíbe municípios de calcular alíquota do IPTU pela área do imóvel

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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Ministro Dias Toffoli durante a Sessão Plenária realizada em 20 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, sob o Tema 1.455 da repercussão geral, o que faz com que a tese definida pela Corte sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país. A sessão virtual foi encerrada em 5 de agosto.

O processo teve origem em Chapecó, Santa Catarina, onde a Lei Complementar municipal nº 639/2018 estabelecia alíquota de 1% para unidades imobiliárias residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. No caso concreto, a Justiça catarinense considerou a regra inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e reconheceu a restituição dos valores pagos a mais dentro do período não atingido pela prescrição.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 29/2000, passou a permitir expressamente a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel, além da adoção de alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso da propriedade. A metragem do imóvel, porém, não está entre os parâmetros autorizados constitucionalmente.

Segundo o entendimento aprovado pelo Plenário, os municípios não têm liberdade para criar novos critérios de progressividade tributária além daqueles admitidos pela Constituição. A tese fixada pelo STF estabelece: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

A decisão pode repercutir em municípios que possuam regras semelhantes, mas não significa que todo proprietário de imóvel de grande metragem tenha automaticamente direito à redução ou à devolução do IPTU. Será necessário verificar a legislação de cada cidade e a forma utilizada para definir a alíquota. A restituição mencionada no julgamento decorre do caso concreto de Chapecó; eventuais pedidos de outros contribuintes dependerão das circunstâncias individuais, dos lançamentos realizados e das regras aplicáveis, inclusive quanto à prescrição.

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