A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade de trechos da nova legislação que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte e analisa mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2025.
Segundo o voto apresentado pela magistrada, as alterações promovidas pelo novo texto reduzem o alcance da inelegibilidade e enfraquecem mecanismos criados para impedir a candidatura de políticos condenados ou cassados. Para a ministra, a medida representa “retrocesso” no combate à corrupção e ameaça a efetividade da legislação eleitoral.
Relatora vê enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa
Relatora das ações no STF, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso esvaziam a proteção à moralidade administrativa prevista na Constituição. Conforme o entendimento da ministra, a antecipação da contagem do prazo de inelegibilidade acaba reduzindo o tempo real de punição aplicado aos políticos condenados.
Segundo a magistrada, a legislação anterior mantinha um período mais amplo de afastamento eleitoral, funcionando como instrumento de proteção ao interesse público e à lisura das eleições.
No voto, a ministra defendeu a retomada das regras anteriores da Lei da Ficha Limpa, que determinavam períodos maiores de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados e agentes políticos cassados.
O que muda nas regras de inelegibilidade
Uma das principais mudanças questionadas no Supremo altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para parlamentares que perderam o mandato por quebra de decoro ou descumprimento de normas constitucionais.
Pela regra anterior, deputados e senadores cassados permaneciam inelegíveis durante o restante do mandato e por mais oito anos após o término da legislatura. Com a nova lei, o prazo passou a ser contado a partir da decisão que determinou a perda do cargo.
As alterações também atingem prefeitos, vice-prefeitos e governadores cassados. Antes, o período de punição incluía o restante do mandato e mais oito anos após o fim da gestão. Agora, conforme o novo texto, a contagem começa imediatamente após a cassação.
Condenados por órgãos colegiados também foram beneficiados
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional também alteraram regras para condenados criminalmente por órgãos colegiados. Antes da alteração legislativa, a inelegibilidade valia desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Com a nova norma, a regra geral passou a estabelecer prazo único de oito anos contados a partir da condenação, o que, na prática, reduz o tempo de impedimento eleitoral em diversos casos.
A exceção foi mantida para crimes considerados graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura, crimes hediondos e organização criminosa. Nessas situações, continua valendo a inelegibilidade desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Julgamento no STF continua na próxima semana
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e seguirá aberto até a próxima sexta-feira (29). Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
A decisão da Corte poderá ter impacto direto sobre políticos condenados ou cassados em todo o país, especialmente em disputas eleitorais futuras. Conforme especialistas em Direito Eleitoral, o entendimento do Supremo pode redefinir a aplicação prática da Lei da Ficha Limpa nos próximos anos.
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