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STF garante posse de candidata reprovada em concurso do Rio por tratar câncer

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STF garante posse de candidata reprovada em concurso do Rio por tratar câncer

Uma candidata aprovada em concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de assumir o cargo de agente educador II, depois de ter sido eliminada na etapa de avaliação médica por causa de um histórico de câncer de mama. A decisão do ministro Flávio Dino, assinada neste domingo (9), determinou que o município faça a nomeação e a posse, desde que sejam cumpridos os demais requisitos do concurso.

A candidata ficou em 78º lugar no concurso para agente educador II, mas não pôde assumir o cargo após ser considerada inapta pela perícia médica oficial do município.

Ela foi diagnosticada com câncer de mama em 2020 e passou por uma mastectomia no ano seguinte. Depois do tratamento, permaneceu em acompanhamento médico.

Na avaliação para assumir o cargo público, a junta médica apontou uma limitação de movimento no braço esquerdo e considerou que a condição poderia dificultar atividades que exigissem esforço físico, movimentos repetitivos, sustentação de peso ou atuação em situações imprevisíveis.

A candidata contestou a decisão na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sua eliminação do concurso. O entendimento adotado no processo estadual foi de que a condição de saúde poderia comprometer o desempenho das funções de agente educador.

STF muda decisão e garante posse

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Flávio Dino decidiu a favor da candidata.

Na avaliação do ministro, não ficou demonstrado que ela tivesse uma incapacidade atual que a impedisse de exercer as atividades do cargo. Para o STF, o fato de uma pessoa ter enfrentado uma doença grave não significa, por si só, que ela esteja incapacitada para trabalhar.

O ministro também considerou que a eliminação havia levado em conta principalmente a possibilidade de problemas futuros relacionados à condição de saúde. Segundo a decisão, uma eventual piora futura não poderia ser usada, isoladamente, para impedir a posse de uma candidata que atualmente tem condições de exercer a função.

O cargo de agente educador II envolve acompanhamento, orientação e apoio à segurança de crianças e jovens nas unidades da rede municipal de ensino. Na análise do STF, a limitação apresentada pela candidata não demonstrou incompatibilidade com essas atividades.

Prefeitura terá que fazer a nomeação

Com a decisão, foi afastado o impedimento médico que havia impedido a candidata de assumir o cargo.

A Prefeitura do Rio deverá proceder à nomeação e à posse dela, desde que ela atenda aos demais requisitos exigidos no concurso.

Entenda o que aconteceu

  • A candidata foi aprovada em 78º lugar no concurso para agente educador II da Prefeitura do Rio.
  • Ela havia sido diagnosticada com câncer de mama em 2020.
  • Em 2021, passou por cirurgia para retirada da mama.
  • Na avaliação médica para assumir o cargo, foi considerada inapta.
  • A candidata recorreu à Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio manteve sua eliminação.
  • O caso chegou ao STF.
  • O ministro Flávio Dino afastou o impedimento e garantiu o direito à nomeação e à posse.
  • A Prefeitura deverá cumprir a decisão, observados os demais requisitos do concurso.

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