Uma candidata aprovada em concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de assumir o cargo de agente educador II, depois de ter sido eliminada na etapa de avaliação médica por causa de um histórico de câncer de mama. A decisão do ministro Flávio Dino, assinada neste domingo (9), determinou que o município faça a nomeação e a posse, desde que sejam cumpridos os demais requisitos do concurso.
A candidata ficou em 78º lugar no concurso para agente educador II, mas não pôde assumir o cargo após ser considerada inapta pela perícia médica oficial do município.
Ela foi diagnosticada com câncer de mama em 2020 e passou por uma mastectomia no ano seguinte. Depois do tratamento, permaneceu em acompanhamento médico.
Na avaliação para assumir o cargo público, a junta médica apontou uma limitação de movimento no braço esquerdo e considerou que a condição poderia dificultar atividades que exigissem esforço físico, movimentos repetitivos, sustentação de peso ou atuação em situações imprevisíveis.
A candidata contestou a decisão na Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sua eliminação do concurso. O entendimento adotado no processo estadual foi de que a condição de saúde poderia comprometer o desempenho das funções de agente educador.
STF muda decisão e garante posse
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Flávio Dino decidiu a favor da candidata.
Na avaliação do ministro, não ficou demonstrado que ela tivesse uma incapacidade atual que a impedisse de exercer as atividades do cargo. Para o STF, o fato de uma pessoa ter enfrentado uma doença grave não significa, por si só, que ela esteja incapacitada para trabalhar.
O ministro também considerou que a eliminação havia levado em conta principalmente a possibilidade de problemas futuros relacionados à condição de saúde. Segundo a decisão, uma eventual piora futura não poderia ser usada, isoladamente, para impedir a posse de uma candidata que atualmente tem condições de exercer a função.
O cargo de agente educador II envolve acompanhamento, orientação e apoio à segurança de crianças e jovens nas unidades da rede municipal de ensino. Na análise do STF, a limitação apresentada pela candidata não demonstrou incompatibilidade com essas atividades.
Prefeitura terá que fazer a nomeação
Com a decisão, foi afastado o impedimento médico que havia impedido a candidata de assumir o cargo.
A Prefeitura do Rio deverá proceder à nomeação e à posse dela, desde que ela atenda aos demais requisitos exigidos no concurso.
Entenda o que aconteceu
- A candidata foi aprovada em 78º lugar no concurso para agente educador II da Prefeitura do Rio.
- Ela havia sido diagnosticada com câncer de mama em 2020.
- Em 2021, passou por cirurgia para retirada da mama.
- Na avaliação médica para assumir o cargo, foi considerada inapta.
- A candidata recorreu à Justiça, mas o Tribunal de Justiça do Rio manteve sua eliminação.
- O caso chegou ao STF.
- O ministro Flávio Dino afastou o impedimento e garantiu o direito à nomeação e à posse.
- A Prefeitura deverá cumprir a decisão, observados os demais requisitos do concurso.