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Receita corre contra prazo e pede a Moraes laudos das joias sauditas de Bolsonaro

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Receita corre contra prazo e pede a Moraes laudos das joias sauditas de Bolsonaro

A Receita Federal pediu nesta quinta-feira (23) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o compartilhamento dos laudos periciais da Polícia Federal sobre as joias sauditas apreendidas no caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O órgão quer usar os documentos para concluir o processo administrativo de perdimento dos bens antes que o prazo legal para sanções administrativas se esgote. A Receita aponta risco concreto de prescrição caso não obtenha os laudos a tempo.

As informações técnicas da PF são tratadas como essenciais para encerrar a análise administrativa em curso e sustentar a transferência definitiva dos itens para a União. Sem os laudos, a Receita afirma que não consegue fechar a instrução do processo com a consistência necessária.

A urgência decorre da data de entrada das joias no Brasil, em outubro de 2021. Esse marco abre uma janela de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas, prazo que se aproxima do fim.

No pedido enviado a Moraes, a Receita afirmou que “a urgência no compartilhamento dos laudos periciais é medida de rigor para viabilizar a atuação da Administração e evitar o perecimento do direito estatal”.

O procedimento em andamento é o perdimento, instrumento que permite ao Estado confiscar definitivamente bens considerados irregulares, sem indenização ao proprietário. Se a medida avançar até o fim, as joias passam a integrar o patrimônio da União.

A Receita também sustenta que os laudos da PF ajudam a evitar divergências técnicas entre os órgãos envolvidos na análise dos bens. O órgão cita a necessidade de preservar a “higidez das informações acerca dos bens”.

Moraes já havia autorizado, no início de julho, a transferência das joias para uma unidade da Receita Federal em Guarulhos (SP), onde o processo administrativo tramita. O pedido desta quinta-feira (23) é a etapa seguinte para anexar os laudos da PF e permitir que o órgão avance no perdimento antes do fim do prazo de cinco anos.

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