Publicado no Conjur
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo Tribunal Federal para pedir que os valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público Federal.
O pedido foi apresentado em arguição de descumprimento de preceito fundamental sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
As entidades alegam que o Decreto 11.008/2022, que regulamenta a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), concentra os recursos na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal, embora a lei preveja sua utilização também pelos órgãos responsáveis pela prevenção, pelo combate, pela persecução penal e pelo julgamento desses crimes.
Segundo o decreto, 90% dos recursos provenientes de bens e direitos vinculados a processos da Justiça Federal são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e os 10% restantes vão para a PRF. Nos processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação é regulamentada pelos entes federados.
A ANPR e a Ajufe afirmam que esse modelo deixa de fora o MPF, responsável pela ação penal pública, e a Justiça Federal, que processa e julga esses crimes. As associações defendem que os recursos também sejam destinados ao fortalecimento dessas instituições.
As entidades pedem a concessão de liminar para viabilizar a inclusão desses recursos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.