A nomeação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves para um cargo de confiança na Prefeitura de Campos dos Goytacazes abriu uma nova crise política e jurídica no município do Norte Fluminense.
A Portaria nº 1214/2026, publicada no Diário Oficial de 8 de maio de 2026, nomeia Thiago Ferrugem para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Captação de Recursos, símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Captação de Recursos, com vigência a partir de 15 de maio.

O caso ganhou repercussão porque Thiago Ferrugem foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por concussão, em um processo ligado a suposto esquema de “rachadinha”. A decisão analisada aponta condenação no âmbito da Apelação Criminal nº 0015364-04.2019.8.19.0014.
A decisão de segunda instância também traz um trecho considerado central no processo. No voto, o magistrado afirma: “Por tudo isso, tenho que assiste razão ao apelante ao postular a condenação do apelado como incurso nas penas do artigo 316, caput, do Código Penal, por treze vezes”. A condenação está relacionada ao crime de concussão, em investigação envolvendo suposto esquema de “rachadinha”.

Apesar da condenação colegiada, a situação jurídica exige cautela. Até o momento, não há confirmação pública, nas s consultadas, de que o processo tenha transitado em julgado. Esse ponto é decisivo, porque a suspensão dos direitos políticos depende de condenação criminal definitiva.
No plano formal, a Prefeitura publicou o ato de nomeação com base na Lei Municipal nº 9.605/2025 e no Decreto nº 170/2026. O cargo envolve atribuições ligadas à captação de recursos, convênios, editais, emendas parlamentares, acompanhamento financeiro e prestação de contas.
A controvérsia, porém, está no campo da moralidade administrativa. A Constituição determina que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Código Penal define concussão como o ato de exigir vantagem indevida em razão da função pública. Já a perda de cargo público, como efeito da condenação, não é automática e depende de declaração expressa e fundamentada na decisão judicial.
A Lei da Ficha Limpa também pode gerar efeitos eleitorais em casos de condenação por crimes contra a administração pública, mas ela trata de inelegibilidade, não de proibição automática para ocupação de cargo comissionado.
Na prática, a nomeação não pode ser considerada automaticamente nula apenas pela existência da condenação em segunda instância. Mesmo assim, o ato pode ser questionado administrativa, política ou judicialmente, especialmente pelo tipo de cargo ocupado e pela natureza da condenação.
A Prefeitura poderá ser cobrada a explicar se houve parecer jurídico prévio, se foram exigidas certidões, se a situação processual foi verificada e quais critérios técnicos justificaram a escolha para uma função ligada à captação e controle de recursos públicos.
O caso deve seguir gerando repercussão em Campos dos Goytacazes, principalmente entre vereadores, órgãos de controle, Ministério Público e sociedade civil. A principal pergunta agora é se a nomeação resistirá ao debate entre formalidade administrativa e moralidade pública.