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“Polícia Civil apreende balões clandestinos em áreas turísticas do Rio de Janeiro”

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PM apreende diversos balões na Região dos Lagos e Metropolitana do Rio

Agentes do Comando de Polícia Ambiental (CPAm) apreenderam balões, bandeiras e material inflamável na manhã deste domingo (10) em Maricá, na Região Metropolitana e em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos.

Em Maricá, os agentes capturaram um balão de aproximadamente cinco metros enquanto se deslocavam para a Lagoa de Jaconé. Segundo a Polícia Militar, os policiais avistaram o artefato em queda e realizaram a apreensão para evitar riscos à população e à vegetação da região. O material foi encaminhado para a 82ª DP (Maricá).

Expresso RioBalão apreendido na Lagoa de Jaconé, em Maricá, neste domingo – Crédito: Divulgação

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Balão apreendido na Lagoa de Jaconé, em Maricá, neste domingo – Crédito: Divulgação

Em reportagem anterior publicada pela Agenda do Poder, dados do próprio CPAm apontaram Maricá entre as regiões com maior número de ocorrências relacionadas à prática da soltura de balões no Rio.

Festival de balão

Já em Arraial do Cabo, equipes apreenderam sete balões, uma bandeira de oito metros e materiais inflamáveis após denúncia sobre a realização de um festival clandestino de balões.

De acordo com a PM, os suspeitos fugiram pela área de restinga ao perceberem a chegada dos agentes. O caso foi registrado na 132ª DP (Arraial do Cabo).

Expresso RioMaterial apreendido em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos – Crédito: Divulgação/ Polícia Militar

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Material apreendido em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos – Crédito: Divulgação/ Polícia Militar

As apreensões acontecem em meio ao aumento de registros de soltura de balões no estado durante o período de estiagem, considerado mais crítico para incêndios florestais e acidentes urbanos.

Segundo especialistas ouvidos pela Agenda do Poder, a combinação de tempo seco, redução das chuvas e proximidade das festas juninas favorece o aumento da atividade entre grupos de baloeiros.

Vale lembrar que a soltura de balões é considerada crime ambiental pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena que pode chegar a três anos de prisão, além de multa.

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