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Pedido de vista volta a adiar decisão do TRE-RJ sobre acusações contra Crivella por ‘QG da Propina’

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Pedido de vista volta a adiar decisão do TRE-RJ sobre acusações contra Crivella por ‘QG da Propina’

Pedido de vista do desembargador Paulo Cesar Salomão Filho voltou a adiar nesta quinta-feira (23) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) sobre a denúncia contra o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) no caso conhecido como “QG da Propina”. O pedido foi feito logo após o desembargador Guilherme Calmon apresentar seu voto pelo recebimento da denúncia contra Crivella, deixando o placar empatado em 2 votos a 2.

A ação apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a suposta cobrança de propina de empresários em troca de favorecimento na celebração de contratos com a Prefeitura do Rio durante a gestão de Marcelo Crivella. O parlamentar, que também é pré-candidato ao Senado pelo Republicanos, nega todas as acusações.

Guilherme Calmon vota pelo recebimento da denúncia

o apresentar seu voto, o desembargador Guilherme Calmon fez um histórico das investigações e destacou que o caso já foi analisado anteriormente pelo Poder Judiciário em diferentes fases processuais.

Segundo o magistrado, nas três oportunidades anteriores a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes para o prosseguimento das investigações. Ele também citou transcrições de interceptações que apontariam o empresário Rafael Alves como pessoa de confiança do então prefeito Marcelo Crivella.

Após o voto de Calmon, a desembargadora Sylvia Hausen também se manifestou pelo recebimento da denúncia. Na sequência, Paulo Cesar Salomão Filho pediu vista do processo, suspendendo novamente o julgamento.

Placar fica empatado

Até o momento, o julgamento registra empate.

Votaram pela rejeição da denúncia:

  • Manoela Dourado (relatora);
  • Fernando Cerqueira Chagas.

Votaram pelo recebimento da denúncia:

  • Guilherme Calmon;
  • Sylvia Hausen.

Esta é a segunda interrupção do julgamento por pedido de vista. Em junho, o próprio Guilherme Calmon havia solicitado mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto.

A expectativa é que o caso volte à pauta na próxima sessão do TRE-RJ, prevista para agosto.

O caso “QG da Propina”

A investigação apura um suposto esquema de corrupção instalado na Prefeitura do Rio durante a administração de Marcelo Crivella.

De acordo com o Ministério Público, empresários pagariam propina em troca de benefícios em contratos públicos. Um dos principais focos da investigação é o contrato de aproximadamente R$ 789 milhões firmado entre o Previ-Rio, instituto de previdência dos servidores municipais, e o grupo Assim Saúde.

Segundo a acusação, a licitação teria sido direcionada para beneficiar a empresa vencedora. Em troca, teria sido acertado o pagamento de propina equivalente a 3% do valor dos contratos, utilizando empresas de fachada, contratos fictícios e notas fiscais frias para ocultar os pagamentos.

O Ministério Público sustenta que o esquema movimentou cerca de R$ 32 milhões, valor cuja devolução aos cofres públicos foi solicitada à Justiça.

Caso também tramita na Justiça comum

Além da ação na Justiça Eleitoral, Marcelo Crivella também responde a processo na Justiça comum.

Em dezembro de 2025, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou o ex-prefeito e outras dez pessoas por improbidade administrativa. Na ação, os promotores afirmam que o esquema de corrupção foi executado de forma “planejada, consciente e coordenada”, tendo Crivella e o empresário Rafael Alves como principais articuladores.

Ainda segundo o MP-RJ, após vencer a licitação, o grupo Assim Saúde teria contratado empresas de fachada indicadas pelos investigados para simular serviços inexistentes e desviar recursos públicos.

Crivella e Rafael Alves chegaram a ser presos no fim de 2020 durante as investigações da operação que ficou conhecida como “QG da Propina”. Ambos negam as acusações.

A defesa de Marcelo Crivella afirma que não há provas que sustentem as denúncias e pede o arquivamento da ação.

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