O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu exigências previstas para plataformas digitais no combate a riscos às eleições e concentrou mais decisões na Presidência da Corte, ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques. A portaria 463, prevista para divulgação na última quarta-feira (29), tende a ampliar prazos para as empresas e restringe a publicidade de informações que constavam na minuta inicial.
As regras alcançam plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil. Elas terão de apresentar um plano de conformidade com estratégias contra desinformação, uso irregular de inteligência artificial e comportamentos inautênticos coordenados durante a campanha eleitoral.
Entre as obrigações estão salvaguardas para impedir que chatbots emitam opinião de voto ou produzam desinformação e violência política de gênero. As empresas também devem detalhar métodos para identificar ações coordenadas, conteúdos que afetem a integridade das eleições e mecanismos de verificação da identidade de anunciantes.
A versão final reforçou as atribuições de Nunes Marques, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu indicação de Jair Bolsonaro. O rascunho citava a Presidência ou o presidente do TSE três vezes; o texto final passou a usar esses termos 13 vezes.
Presidência do TSE assume decisões sobre plataformas
Nunes Marques decidirá, entre outros pontos, casos de omissão das plataformas e recusas de fornecimento de informações à Justiça Eleitoral. A Presidência também receberá comunicações sobre riscos ao processo eleitoral, atribuições que a minuta distribuía ao próprio Tribunal em medidas como pedidos de dados adicionais, correção dos planos e auditorias técnicas.
A portaria fixou 16 de agosto como data para a entrega dos planos, dez dias depois do prazo previsto inicialmente. Se descumprirem a data, as plataformas podem entrar imediatamente em regime de supervisão, que permite ao TSE cobrar as informações que deveriam constar nos documentos.
O prazo para responder a solicitações da Justiça Eleitoral passou de três dias corridos para dez dias úteis, com possibilidade de extensão. As plataformas também poderão entregar um relatório consolidado até 19 de dezembro, em vez de enviar documentos mensais em agosto, setembro, outubro e novembro.
O texto exige que as empresas comuniquem à Presidência, em até três dias, riscos extraordinários à integridade eleitoral que não possam aguardar o relatório único. A nova regra limita o acesso de especialistas externos e da sociedade civil a dados restritos, prevê controles para rastrear acessos e permite que Nunes Marques decida sobre justificativas de sigilo, como segredo industrial ou leis de outras jurisdições.