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Nunes Marques manda retirar vídeo de vereador bolsonarista com ataques a Lula

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Nunes Marques manda retirar vídeo de vereador bolsonarista com ataques a Lula

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (30) que o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos (SP), retire das redes sociais um vídeo com ataques ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar é candidato a deputado estadual.

Nunes Marques entendeu que a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa. No vídeo, Thomaz chamou Lula de “ladrão”, “bandido” e “amigo de narcoditador”, além de usar outras expressões ofensivas contra o presidente.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou a Justiça Eleitoral para pedir a remoção do conteúdo. Thomaz publicou o vídeo no Instagram, Facebook e TikTok em 13 de julho, quando Lula cumpriu agenda presidencial em São José dos Campos.

Na decisão, o presidente do TSE afirmou que as declarações “não se restringem à manifestação política nem à crítica da atuação pública” de Lula. Para o ministro, as falas dirigiram ofensas pessoais ao pré-candidato.

Decisão fixa prazo de 24 horas para remoção

Nunes Marques escreveu que a postagem saiu do campo da crítica política e entrou na “desqualificação pessoal ofensiva”, com potencial para atingir a honra e a imagem de Lula. O ministro citou trechos como “Lula ladrão, seu lugar é na prisão” e “Lula de merda”.

O magistrado também ressaltou que a liberdade de expressão não protege manifestações que ultrapassem o debate político e se transformem em insultos pessoais contra candidatos ou pré-candidatos. Esse entendimento integra a jurisprudência do TSE, segundo a decisão.

A liminar deu 24 horas para que o vereador exclua os vídeos das plataformas. Thomaz poderá receber multa caso não cumpra a ordem judicial dentro do prazo estabelecido.

Em nota divulgada nas redes sociais, o vereador classificou a medida como “censura”. Ele afirmou que a liminar saiu sem prazo prévio para sua manifestação e disse não ter recebido, antes da decisão, oportunidade de apresentar defesa.

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