O governador em exercício, Ricardo Couto, sancionou a Lei nº 11.192, que altera dispositivos da legislação relacionada à concessão de incentivos e benefícios fiscais ligados ao ICMS. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) e modifica pontos da Lei nº 10.160, de 2017, além de decretos estaduais que tratam do tratamento tributário especial para empresas instaladas no estado.
A nova legislação altera critérios previstos na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017 e também faz mudanças em decretos estaduais relacionados à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Mudanças nas regras
Entre os principais pontos da nova lei está a ampliação das possibilidades para concessão de tratamento tributário diferenciado. O texto estabelece que o benefício poderá ser concedido a empresas que atendam pelo menos uma de quatro condições consideradas estratégicas pelo governo estadual.
Segundo a norma, poderão ser contempladas empresas que contribuam para a geração de empregos, representem atividade econômica ainda inexistente no estado ou que utilizem prioritariamente matérias-primas, bens e serviços provenientes do Rio de Janeiro.
Outro critério previsto envolve projetos com potencial relevante de investimento, geração de emprego e agregação de valor, desde que sejam considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do estado.
A legislação também determina que a concessão do benefício ficará condicionada à comprovação de habilitação para prática de atos ou emissão de documentos fiscais eletrônicos na modalidade limitada, conforme critérios definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Objetivo é estimular investimentos
A medida faz parte da estratégia do governo estadual para ampliar a competitividade econômica do Rio de Janeiro e estimular novos investimentos. O texto também reforça mecanismos de controle e enquadramento para empresas interessadas em aderir aos benefícios tributários previstos pela legislação estadual.