Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem imediatamente magistrados que receberam penduricalhos acima do limite autorizado pela Corte e cobrem a devolução dos valores.
A ordem alcança os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Distrito Federal. Os pagamentos questionados envolvem juízes e desembargadores que receberam verbas acima das balizas fixadas pelo STF.
Em março, o Supremo vetou parte dos pagamentos adicionais e manteve outros sob a condição de que não ultrapassassem o limite de 35%, informado como R$ 46,4 mil. Moraes e Dino afirmaram que os tribunais pagaram valores sem autorização da Corte.
Na decisão, os ministros classificaram os repasses como “pagamentos exorbitantes”. “Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, escreveram.
Decisão cita pagamentos milionários no Maranhão e no Rio
O STF havia solicitado explicações aos tribunais no mês passado após a revelação de que ao menos sete cortes estaduais descumpriram a decisão que restringiu as verbas. Mais de 500 juízes e desembargadores teriam recebido valores acima do teto constitucional.
No Maranhão, Moraes e Dino apontaram que um desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões. A folha de pagamento de abril do tribunal também registrou mais de R$ 100 mil para 300 magistrados, conforme a decisão.
No Rio de Janeiro, ao menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil, enquanto outros 589 magistrados ultrapassaram R$ 100 mil. Os ministros determinaram a suspensão dos pagamentos incompatíveis com as regras estabelecidas pelo Supremo.
Os tribunais deverão localizar os beneficiários dos valores irregulares e adotar as providências para a restituição imediata. A decisão trata dos pagamentos que excederam os parâmetros definidos pelo STF para verbas adicionais da magistratura.