Hospitais filantrópicos, Santas Casas e determinadas instituições sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão continuar utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de financiamento até o fim de 2030. A autorização está prevista na Lei nº 15.486/2026, sancionada em 6 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto. A norma alterou a Lei nº 8.036/1990 e prorrogou o prazo para esse tipo de operação.
Apesar de envolver o financiamento de serviços de saúde que podem ser prestados dentro dos municípios, o dinheiro não pertence às prefeituras e não sai do orçamento municipal. O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores, formados principalmente pelos depósitos realizados pelos empregadores. Esses recursos integram um fundo de âmbito nacional e podem, dentro das hipóteses estabelecidas em lei, ser aplicados em diferentes modalidades de financiamento.
Não é repasse gratuito nem saque do FGTS do trabalhador
A nova lei também não significa que hospitais poderão simplesmente solicitar e receber dinheiro do Fundo. O mecanismo funciona por meio de operações de crédito. Em outras palavras, trata-se de financiamento que deverá ser contratado pela instituição interessada, analisado pelo agente financeiro e posteriormente pago de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
Também não se trata de uma autorização para que hospitais retirem diretamente valores existentes na conta individual de determinado trabalhador. Os recursos fazem parte das aplicações realizadas pelo próprio Fundo. O trabalhador continua titular de sua conta vinculada e mantém seus direitos de saque nas situações previstas pela legislação.
A legislação permite que Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuem como agentes financeiros nas operações destinadas a hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência e participem de forma complementar do SUS. O risco da operação é assumido pelo agente financeiro responsável pelo financiamento.
Quem pode utilizar o dinheiro
A Lei nº 15.486/2026 estabelece como possíveis beneficiários as entidades hospitalares filantrópicas e instituições que atuem no atendimento a pessoas com deficiência, sejam sem fins lucrativos e participem de forma complementar do SUS. Portanto, a autorização não alcança automaticamente qualquer hospital, clínica ou empresa privada.
Há ainda uma diferença importante entre aquilo que a lei autoriza e as regras para a operação do programa. A regulamentação atual do FGTS-Saúde, retomado em 2026 pelo Conselho Curador do FGTS, direciona a linha às instituições participantes do programa federal Agora Tem Especialistas. Assim, uma entidade não recebe o financiamento apenas por ser filantrópica: precisa se enquadrar nas condições estabelecidas para a linha e passar pela avaliação da instituição financeira.
Segundo dados apresentados durante a tramitação da proposta no Congresso, entre 2019 e 2022 aproximadamente R$ 3 bilhões do FGTS financiaram 140 entidades hospitalares filantrópicas, por meio de operações de crédito destinadas tanto ao funcionamento das instituições quanto à reestruturação financeira.
Para que o financiamento pode ser usado
O FGTS-Saúde prevê operações de crédito que podem ajudar na reestruturação financeira das instituições, inclusive mediante apresentação de plano de trabalho e gestão ao agente financeiro. A regulamentação retomada em 2026 também contempla investimentos relacionados à estrutura hospitalar, como construção, ampliação ou reforma de instalações e aquisição de equipamentos e tecnologias destinados à melhoria do atendimento.
Durante a votação da proposta na Câmara, parlamentares citaram justamente a possibilidade de utilização dos financiamentos para modernização de hospitais, compra de equipamentos, melhoria de centros cirúrgicos e reorganização das dívidas das Santas Casas. A continuidade da linha é considerada especialmente relevante em cidades onde instituições filantrópicas respondem por parcela significativa da assistência prestada pelo SUS.
Como o hospital consegue o financiamento
A instituição interessada não solicita o dinheiro à prefeitura. O pedido deve passar por um agente financeiro autorizado, que analisa o enquadramento da entidade, sua situação financeira, capacidade de pagamento, garantias e demais requisitos da operação.
O portal oficial do FGTS informa que o enquadramento, a seleção e a contratação das propostas ocorrem conforme a ordem de aprovação das solicitações pelos agentes financeiros. O valor efetivamente financiado também depende da análise de risco, da capacidade de pagamento da entidade e da disponibilidade de recursos do Fundo. Portanto, estar dentro das categorias previstas pela lei não representa garantia de liberação do crédito.
A legislação estabelece ainda condições especiais para essas operações. A Lei do FGTS prevê limite para os juros e para a tarifa operacional e determina que o risco do financiamento fique com os agentes financeiros. As regras específicas de cada contratação podem variar de acordo com a modalidade, avaliação de risco, garantias e regulamentação vigente no momento da operação.
O que muda até 2030
Na prática, a Lei nº 15.486/2026 não criou um repasse federal direto para hospitais nem disponibilizou uma verba para prefeitos distribuírem. O que o Congresso e o governo fizeram foi manter, até 31 de dezembro de 2030, a possibilidade de utilizar parte dos recursos administrados pelo FGTS para financiar instituições que desempenham papel complementar no SUS.
Para municípios do interior, onde Santas Casas e hospitais filantrópicos frequentemente concentram atendimentos de média e alta complexidade, a medida pode abrir uma alternativa de financiamento para reorganização financeira, modernização da estrutura e manutenção ou ampliação da capacidade de atendimento. A contratação, entretanto, dependerá do enquadramento de cada instituição e da aprovação da operação pelo agente financeiro.




