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Justiça manda Garotinho apagar posts que associam “Posto Ipiranga” a suposta corrupção em Belford Roxo

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Justiça manda Garotinho apagar posts que associam “Posto Ipiranga” a suposta corrupção em Belford Roxo

O pré-candidato ao Governo do Rio Anthony Garotinho (Rep) terá que retirar das redes sociais um vídeo em que utiliza a expressão “Posto Ipiranga” para associar a marca a supostas denúncias de corrupção envolvendo Belford Roxo. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que acatou uma ação apresentada pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. contra Garotinho. O relator do caso, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, determinou a remoção das publicações do Instagram, Threads e X (antigo Twitter) do ex-governador no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por plataforma.

A Ipiranga alegou uso indevido de sua campanha publicitária em uma peça de pré-campanha eleitoral. Segundo a empresa, Garotinho publicou, em 12 de julho, um vídeo que reproduz praticamente todos os elementos que identificam a tradicional campanha do “Posto Ipiranga”, incluindo o roteiro, o cenário, a dinâmica entre os personagens, a identidade visual e o conhecido bordão.

Na gravação, um ator responde sucessivamente “Posto Ipiranga” a perguntas sobre a localização de supostos recursos desviados da Prefeitura de Belford Roxo, do Detran, da RioPrevidência e até de dinheiro relacionado à milícia. Em um dos personagens foi inserida a imagem do pré-candidato a senador Márcio Canella (União).

Ao final da encenação, o personagem aparece dizendo que usa tornozeleira eletrônica por ser dono de “mais de 70 desses postos Ipiranga”, encerrando o vídeo com uma hashtag de divulgação da pré-candidatura de Garotinho.

A Ipiranga afirmou ao TRE-RJ que jamais autorizou o uso de sua campanha publicitária em propaganda eleitoral.

Segundo a empresa, a reprodução da campanha acabou vinculando sua marca a acusações de corrupção, desvio de dinheiro público e milícia, o que poderia causar prejuízos à sua reputação perante consumidores.

Para comprovar a existência e o alcance das publicações, a distribuidora apresentou uma ata notarial registrada em cartório, documentando o conteúdo divulgado nas redes sociais.

Bordão ficou famoso em comerciais e ganhou espaço na política

A expressão “Posto Ipiranga” tornou-se conhecida nacionalmente por meio de uma campanha publicitária da rede de combustíveis, em que personagens recorriam ao posto como resposta para praticamente qualquer dúvida. O bordão se popularizou e acabou incorporado ao vocabulário político brasileiro quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a chamar o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, de seu “Posto Ipiranga”, em referência ao fato de concentrar as respostas sobre assuntos econômicos do governo.

No entendimento do TRE-RJ, porém, a utilização da campanha publicitária por Garotinho em uma propaganda eleitoral extrapolou uma simples referência cultural, ao reproduzir elementos característicos da marca para atacar um adversário político.

TRE-RJ vê reprodução da identidade da marca

Na decisão, o relator Mendes afirmou que, em uma análise inicial, há indícios de que o vídeo não se limitou a uma paródia ou mera referência à campanha publicitária.

Segundo o magistrado, a propaganda reproduziu elementos que identificam claramente a marca Ipiranga e utilizou essa identidade comercial para transmitir uma mensagem política e promover uma pré-candidatura.

O relator também destacou que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar os danos à imagem da empresa, já que o vídeo continuaria sendo compartilhado e associando a marca a acusações de crimes.

O TRE-RJ ressaltou que o processo não trata da veracidade das acusações feitas contra Márcio Canella nem do debate político entre os pré-candidatos.

A discussão está restrita ao uso da campanha publicitária e da marca da Ipiranga em propaganda eleitoral sem autorização da empresa.

Por enquanto, a medida tem caráter provisório e permanecerá válida até que o Tribunal Regional Eleitoral decida o mérito da ação.

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