A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (27), a cobrança do Imposto de Exportação de 12% incidente sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A medida foi concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
Com a decisão, a Receita Federal deverá se abster, por enquanto, de exigir o tributo das empresas representadas pela associação. A cobrança havia sido estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026, de 9 de julho. O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou alíquota de 12% pelo prazo de 60 dias, com vigência a partir de 10 de julho.
Na ação, a ABEP questionou a legalidade da manutenção da cobrança após a perda de eficácia da medida provisória que anteriormente tratava do imposto. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que a renovação da majoração por meio de ato infralegal poderia representar violação ao processo legislativo. Segundo informações divulgadas sobre o caso, a União já havia arrecadado aproximadamente R$ 7,9 bilhões com o tributo.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo da ação. O mérito ainda deverá ser analisado pela Justiça, e a União poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a liminar. Dessa forma, a validade da cobrança do imposto permanece sujeita ao andamento do processo.




