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Justiça Eleitoral manda André Marinho remover vídeos com IA contra Eduardo Paes e aponta possível propaganda antecipada

Expresso Rio
Imagem: Reprodução

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a retirada imediata de vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo estadual André Marinho (Novo) que utilizavam recursos de inteligência artificial para simular a imagem e a voz do também pré-candidato Eduardo Paes (PSD).

A decisão liminar foi proferida pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), após representação apresentada pelo diretório estadual do PSD. O partido argumentou que o conteúdo divulgado nas redes sociais configurava propaganda eleitoral negativa antecipada e utilizava recursos tecnológicos capazes de induzir o eleitor a erro.

Segundo a decisão, André Marinho recebeu prazo de 24 horas para remover as publicações do Facebook e do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até a tarde desta quarta-feira, os vídeos já haviam sido retirados de parte das plataformas, embora ainda fossem encontrados em outros canais digitais.

De acordo com os autos, os vídeos utilizavam tecnologia conhecida como deepfake, recurso capaz de reproduzir artificialmente rostos, vozes e expressões de pessoas reais por meio de inteligência artificial.

Nas publicações questionadas, uma versão artificial de Eduardo Paes aparecia segurando cartazes com frases ofensivas dirigidas aos eleitores. Para a magistrada, o conteúdo extrapolaria os limites da crítica política e poderia contribuir para a disseminação de desinformação durante o período pré-eleitoral.

O tema vem ganhando relevância em todo o país desde que a Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaram a adotar regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial em campanhas políticas. As normas eleitorais buscam identificar conteúdos manipulados digitalmente e exigem transparência sobre o uso dessas tecnologias.

Outro ponto destacado na decisão envolve a possibilidade de propaganda eleitoral antecipada. Conforme a legislação eleitoral, a campanha oficial para as eleições de 2026 somente poderá ocorrer dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

Segundo o entendimento apresentado na liminar, expressões utilizadas ao longo do vídeo poderiam ser interpretadas como pedido de voto fora do período legal. A decisão menciona a associação do adversário ao termo “Eduardo Caos” e o encerramento da peça com a frase “para tirar o caos, o novo vem aí”.

Para a magistrada, o conjunto da mensagem poderia caracterizar uma estratégia de promoção eleitoral antecipada, circunstância que será analisada no decorrer do processo.

O caso ocorre em um momento de crescente preocupação das autoridades eleitorais com o uso de ferramentas de inteligência artificial no ambiente político. Especialistas apontam que a popularização de softwares capazes de gerar vídeos, áudios e imagens hiper-realistas ampliou os desafios para a identificação de conteúdos manipulados.

Nas eleições municipais de 2024 e nas discussões preparatórias para 2026, o tema passou a ocupar posição central nos debates sobre integridade eleitoral, transparência digital e combate à desinformação.

Segundo especialistas em direito eleitoral, a tendência é que os tribunais ampliem a fiscalização sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial, especialmente quando houver potencial para influenciar a percepção do eleitor ou atribuir declarações falsas a agentes públicos e candidatos.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no mérito pela Justiça Eleitoral. Até o momento, não há decisão definitiva sobre eventuais sanções adicionais ou sobre o desfecho da representação apresentada pelo PSD.

O caso segue em tramitação no TRE-RJ e poderá contribuir para a formação de novos entendimentos jurídicos sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais, tema que deverá ganhar ainda mais relevância à medida que se aproxima o calendário eleitoral de 2026.

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