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Justiça Eleitoral anula: justiça Eleitoral anula votos do Solidariedade e cassa vereador Josué Té em Mangaratiba

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Justiça Eleitoral anula: justiça Eleitoral anula votos do Solidariedade e cassa vereador Josué Té em Mangaratiba

A Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos atribuídos aos candidatos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba nas eleições municipais de 2024 e cassou os diplomas de todos os candidatos da legenda, incluindo o vereador Josué dos Santos, o Josué Té, único eleito pelo partido. A decisão do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, também determina um novo recálculo das vagas da Câmara Municipal, o que poderá alterar a composição do Legislativo.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O juiz reconheceu a existência de fraude na cota mínima de candidaturas femininas, prática conhecida como uso de “candidaturas laranjas”. O caso ainda cabe recurso ao TRE-RJ e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fraude na cota de gênero

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que três mulheres registradas como candidatas pelo Solidariedade não participaram efetivamente da disputa eleitoral e teriam sido incluídas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.

As candidatas investigadas foram:

  • Maria das Graças Oliveira Rodrigues (Gracinha da Ótica) – 9 votos;
  • Ana Carla dos Santos Silva (Carlinha do Quiosque) – 20 votos;
  • Priscila Cardoso dos Santos (Priscila de Itacuruçá) – 5 votos.

Segundo o Ministério Público, as três apresentaram características típicas de candidaturas fictícias, como votação muito baixa, pouca movimentação financeira nas prestações de contas e campanha considerada insuficiente.

Candidatas negaram irregularidades

As três candidatas negaram qualquer fraude.

Gracinha da Ótica afirmou que disputou a eleição para divulgar um projeto social voltado à saúde visual, realizou caminhadas e distribuiu material de campanha, atribuindo o baixo número de votos à falta de apoio dos eleitores.

Carlinha do Quiosque declarou que fez campanha nas ruas, distribuiu panfletos, participou de caminhadas e comícios e chegou a ter um equipamento de som apreendido durante a campanha eleitoral.

Já Priscila de Itacuruçá informou que participou de caminhadas, fez publicações nas redes sociais, acompanhou eventos da campanha majoritária e alegou que a falta de recursos financeiros limitou sua divulgação.

A defesa também argumentou que outros candidatos homens do próprio Solidariedade tiveram votação igualmente reduzida, sustentando que o baixo desempenho nas urnas, por si só, não comprovaria fraude.

O que levou à condenação

Na sentença, o magistrado destacou que casos desse tipo exigem análise cuidadosa, devido às consequências para os candidatos e para o resultado da eleição.

Após examinar documentos, prestações de contas, depoimentos e demais provas, o juiz concluiu que as três candidaturas femininas foram utilizadas apenas para atender formalmente à exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa.

Entre os principais elementos considerados na decisão estão:

  • votação considerada inexpressiva das três candidatas;
  • movimentação financeira reduzida e semelhante nas prestações de contas;
  • ausência de provas suficientes de campanhas efetivas;
  • conjunto de circunstâncias que, segundo o juiz, demonstrou que as candidaturas existiram apenas formalmente.

A sentença ressalta que nenhum desses fatores, isoladamente, seria suficiente para caracterizar fraude. No entanto, a análise conjunta das provas levou ao reconhecimento da irregularidade.

Toda a chapa foi atingida

O juiz explicou que a fraude na cota de gênero compromete toda a chapa proporcional do partido, pois permite que a legenda registre um número maior de candidatos homens do que seria possível caso cumprisse corretamente a exigência legal.

Por esse motivo, a punição alcançou todos os candidatos do Solidariedade que disputaram vagas para vereador, inclusive o vereador eleito e todos os suplentes.

Com a decisão, o vereador Josué dos Santos (Josué Té) perde o mandato obtido nas eleições de 2024. Além disso, todos os suplentes da legenda tiveram seus diplomas cassados.

A Justiça também determinou:

  • a anulação de todos os votos recebidos pelo Solidariedade para vereador;
  • o cancelamento da chapa proporcional do partido;
  • a cassação dos diplomas de eleitos e suplentes;
  • o recálculo do resultado da eleição para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Inelegibilidade foi afastada

Embora tenha reconhecido a fraude, o juiz decidiu não declarar a inelegibilidade dos demais candidatos da chapa.

Segundo a sentença, não foram produzidas provas suficientes de que todos tinham conhecimento ou participaram conscientemente da fraude. Dessa forma, a punição ficou restrita à anulação da chapa, à cassação dos diplomas e à perda dos votos obtidos pelo partido.

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