A Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos atribuídos aos candidatos do Solidariedade para vereador em Mangaratiba nas eleições municipais de 2024 e cassou os diplomas de todos os candidatos da legenda, incluindo o vereador Josué dos Santos, o Josué Té, único eleito pelo partido. A decisão do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, também determina um novo recálculo das vagas da Câmara Municipal, o que poderá alterar a composição do Legislativo.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O juiz reconheceu a existência de fraude na cota mínima de candidaturas femininas, prática conhecida como uso de “candidaturas laranjas”. O caso ainda cabe recurso ao TRE-RJ e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fraude na cota de gênero
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que três mulheres registradas como candidatas pelo Solidariedade não participaram efetivamente da disputa eleitoral e teriam sido incluídas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
As candidatas investigadas foram:
- Maria das Graças Oliveira Rodrigues (Gracinha da Ótica) – 9 votos;
- Ana Carla dos Santos Silva (Carlinha do Quiosque) – 20 votos;
- Priscila Cardoso dos Santos (Priscila de Itacuruçá) – 5 votos.
Segundo o Ministério Público, as três apresentaram características típicas de candidaturas fictícias, como votação muito baixa, pouca movimentação financeira nas prestações de contas e campanha considerada insuficiente.
Candidatas negaram irregularidades
As três candidatas negaram qualquer fraude.
Gracinha da Ótica afirmou que disputou a eleição para divulgar um projeto social voltado à saúde visual, realizou caminhadas e distribuiu material de campanha, atribuindo o baixo número de votos à falta de apoio dos eleitores.
Carlinha do Quiosque declarou que fez campanha nas ruas, distribuiu panfletos, participou de caminhadas e comícios e chegou a ter um equipamento de som apreendido durante a campanha eleitoral.
Já Priscila de Itacuruçá informou que participou de caminhadas, fez publicações nas redes sociais, acompanhou eventos da campanha majoritária e alegou que a falta de recursos financeiros limitou sua divulgação.
A defesa também argumentou que outros candidatos homens do próprio Solidariedade tiveram votação igualmente reduzida, sustentando que o baixo desempenho nas urnas, por si só, não comprovaria fraude.
O que levou à condenação
Na sentença, o magistrado destacou que casos desse tipo exigem análise cuidadosa, devido às consequências para os candidatos e para o resultado da eleição.
Após examinar documentos, prestações de contas, depoimentos e demais provas, o juiz concluiu que as três candidaturas femininas foram utilizadas apenas para atender formalmente à exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa.
Entre os principais elementos considerados na decisão estão:
- votação considerada inexpressiva das três candidatas;
- movimentação financeira reduzida e semelhante nas prestações de contas;
- ausência de provas suficientes de campanhas efetivas;
- conjunto de circunstâncias que, segundo o juiz, demonstrou que as candidaturas existiram apenas formalmente.
A sentença ressalta que nenhum desses fatores, isoladamente, seria suficiente para caracterizar fraude. No entanto, a análise conjunta das provas levou ao reconhecimento da irregularidade.
Toda a chapa foi atingida
O juiz explicou que a fraude na cota de gênero compromete toda a chapa proporcional do partido, pois permite que a legenda registre um número maior de candidatos homens do que seria possível caso cumprisse corretamente a exigência legal.
Por esse motivo, a punição alcançou todos os candidatos do Solidariedade que disputaram vagas para vereador, inclusive o vereador eleito e todos os suplentes.
Com a decisão, o vereador Josué dos Santos (Josué Té) perde o mandato obtido nas eleições de 2024. Além disso, todos os suplentes da legenda tiveram seus diplomas cassados.
A Justiça também determinou:
- a anulação de todos os votos recebidos pelo Solidariedade para vereador;
- o cancelamento da chapa proporcional do partido;
- a cassação dos diplomas de eleitos e suplentes;
- o recálculo do resultado da eleição para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Inelegibilidade foi afastada
Embora tenha reconhecido a fraude, o juiz decidiu não declarar a inelegibilidade dos demais candidatos da chapa.
Segundo a sentença, não foram produzidas provas suficientes de que todos tinham conhecimento ou participaram conscientemente da fraude. Dessa forma, a punição ficou restrita à anulação da chapa, à cassação dos diplomas e à perda dos votos obtidos pelo partido.