A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, a lei municipal que criou o sistema de estacionamento rotativo tarifado “Área Azul Digital”, que serve de base para o Rio Rotativo Digital. A decisão foi assinada na terça-feira (11) pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A medida atende a uma ação civil pública apresentada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025. A liminar permanecerá válida até que o mérito da ação seja julgado.
Segundo a associação, a Prefeitura do Rio teria invadido uma competência atribuída à União ao estabelecer regras relacionadas ao exercício da profissão de guardador autônomo de veículos, já regulamentada por legislação federal.
Na decisão, a magistrada considerou haver indícios de inconstitucionalidade formal na norma. Ela também avaliou que a manutenção da lei poderia provocar prejuízos de difícil reparação, especialmente em razão das fiscalizações e das sanções previstas no texto municipal.
A pediu um posicionamento à Prefeitura do Rio, que ainda não se manifestou.
Sistema foi ampliado recentemente
No processo, a associação afirma que o município não poderia “autorizar, regular ou impedir o exercício de uma profissão já regulamentada por lei federal”. A entidade também sustenta que a relação da Prefeitura é com os proprietários dos veículos que utilizam os espaços públicos, e não diretamente com os guardadores.
A decisão ocorre menos de um mês após a ampliação do Rio Rotativo Digital para áreas como Lagoa, Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na Zona Sul. O sistema substituiu os antigos talões de papel e passou a funcionar exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Jaé.