Pular para o conteúdo

Dino cobra plano para responsabilizar parlamentares por emendas e dá prazo de 10 dias

dino-cobra-plano-para-responsabilizar-parlamentares-por-emendas-e-da-prazo-de-10-dias
Dino cobra plano para responsabilizar parlamentares por emendas e dá prazo de 10 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (29) que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem, no prazo de dez dias, uma proposta conjunta de “matriz de responsabilidades” para disciplinar o controle das . A medida foi adotada no âmbito da ação que discute a constitucionalidade do atual modelo das emendas impositivas e busca estabelecer regras mais claras sobre a responsabilização dos agentes envolvidos na destinação e execução dos recursos públicos.

Na decisão, Dino afirma que a proposta deverá identificar todos os participantes do ciclo da despesa pública, especificando as atribuições de cada um desde a indicação da emenda até a aplicação dos recursos. O ministro também determina que o documento preveja, obrigatoriamente, a responsabilização do parlamentar que indicar a emenda.

STF quer definir responsabilidades na execução das emendas

Segundo o despacho, a chamada matriz de responsabilidades deverá detalhar o papel de todos os agentes públicos que participam da execução orçamentária, permitindo identificar com precisão quem responde por eventuais irregularidades em cada etapa do processo.

Para Dino, a participação dos parlamentares na destinação das verbas exige um modelo de fiscalização compatível com o poder de influência exercido sobre o orçamento público.

O ministro destaca que, embora a execução administrativa seja realizada por órgãos do Poder Executivo, a decisão sobre a destinação dos recursos, especialmente nas emendas individuais, decorre da manifestação de vontade de um único parlamentar.

Somente neste ano, o orçamento federal reservou aproximadamente R$ 26,6 bilhões para emendas individuais, R$ 11,2 bilhões para emendas de bancada e R$ 12,1 bilhões para emendas de comissão, evidenciando, segundo Dino, o impacto dessas verbas sobre a execução das políticas públicas.

Parlamentares devem prestar contas, diz Dino

Na decisão, o ministro sustenta que o poder de indicar recursos públicos deve estar acompanhado da obrigação de responder por sua utilização.

“O exercício dessa competência é indissociável do dever de prestar contas, bem como de um correlato regime de responsabilização pessoal, incidente nas hipóteses em que a atuação do agente público — por ação ou omissão — ocasionar dano ao erário ou violação aos deveres”, afirmou Dino.

Na sequência, o ministro argumenta que não faz sentido permitir ampla influência parlamentar sobre a destinação de verbas sem que exista um mecanismo equivalente de controle.

“Dessa forma, aparentemente revela-se contraditório que o parlamentar — titular da função constitucional de fiscalização da aplicação dos recursos públicos — possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução dessas verbas”, prossegue.

Prerrogativas não afastam fiscalização

Flávio Dino também rejeitou o entendimento de que parlamentares possam utilizar a independência do mandato como justificativa para escapar dos mecanismos de responsabilização previstos na Constituição.

Segundo o ministro, não é possível invocar a autonomia do Poder Legislativo para afastar o controle sobre atos que envolvem recursos públicos.

Em sua decisão, ele ressalta que não há espaço para que exista poder de fiscalização sem a correspondente sujeição à fiscalização, defendendo que a atuação parlamentar também esteja submetida aos princípios da transparência e da prestação de contas.

Decisão cita investigações e falhas na aplicação dos recursos

Ao fundamentar a medida, Dino menciona estudos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público e por entidades da sociedade civil que apontam recorrência de problemas na execução das emendas parlamentares.

Entre as situações mencionadas estão desvios de finalidade, deficiência na rastreabilidade dos recursos, ineficiência administrativa e irregularidades na aplicação das verbas públicas.

“O resultado obras de infraestrutura não iniciadas ou paralisadas; aquisição de bens sem adequada justificativa técnica; contratação de serviços incompatíveis com as necessidades da população beneficiária, apenas para citar alguns exemplos”.

O ministro também faz referência às operações da Polícia Federal que investigam suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares.

Segundo Dino, em diversos casos investigados, parlamentares alegaram que apenas indicaram os recursos, sem responsabilidade sobre sua execução.

“Ou seja, parece que há a visão de que poderes dos parlamentares foram ampliados sem a simétrica ampliação de responsabilidade. Isso se reflete, inclusive, na dificuldade – por vezes verificada – de fixação da competência na seara criminal, gerando um interminável “sobe-e-desce” de inquéritos e ações penais ou, o que é pior, violações ao princípio do juiz natural quanto aos membros do Congresso Nacional”, explicou Dino.

Emenda não pode ser tratada como transferência privada

Ao concluir a decisão, o ministro reforça que a aplicação de recursos públicos deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Constituição e não pode ser confundida com uma decisão de caráter particular.

“Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma ‘emenda PIX’ não é o mesmo que ‘passar um Pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”.

A determinação representa mais um capítulo da atuação do Supremo Tribunal Federal na discussão sobre transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares, tema que tem ocupado espaço central no debate institucional entre os Poderes nos últimos anos.

Caso a proposta seja apresentada dentro do prazo fixado, caberá ao STF analisar se o modelo atende aos parâmetros constitucionais de controle e responsabilização defendidos pela Corte.

autores
tópicos relacionados

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.