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Caso rachadinha pressiona nomeação na Prefeitura de Campos; entenda

Expresso Rio
Imagem: Divulgação

A nomeação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves para um cargo comissionado DAS-2 na Prefeitura de Campos dos Goytacazes abriu um novo debate jurídico e político no município do Norte Fluminense. O ato foi publicado no Diário Oficial de 8 de maio de 2026 e colocou em discussão os limites entre a formalidade administrativa e o princípio da moralidade pública.

Pela Portaria nº 1214/2026, o prefeito Frederico Paes nomeou Thiago Ferrugem para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial de Captação de Recursos, na Secretaria Municipal de Captação de Recursos, com vigência a partir de 15 de maio de 2026. O cargo havia sido criado no mesmo suplemento do Diário Oficial, por meio do Decreto nº 170/2026, sem aumento de despesa, segundo o documento oficial.

O ponto sensível é que Thiago Ferrugem foi condenado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo de Apelação Criminal nº 0015364-04.2019.8.19.0014. O acórdão registra condenação por concussão, prevista no artigo 316 do Código Penal, por 13 vezes, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.

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O cargo para o qual Thiago foi nomeado tem atribuições consideradas estratégicas. Segundo o decreto municipal, o Assessor Especial de Captação de Recursos deve auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de recursos estaduais, federais e internacionais, acompanhar editais, convênios, emendas parlamentares, articular com ministérios e monitorar prazos, prestações de contas e execução financeira.

Essa ligação direta com convênios, recursos públicos e articulação institucional amplia o peso político da nomeação. Embora o ato tenha sido formalmente publicado, especialistas em direito administrativo costumam tratar cargos de confiança como funções que exigem compatibilidade entre a escolha política, a confiança pública e os princípios constitucionais da administração.

No acórdão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que a prática investigada envolveu repasse de valores ligados à remuneração de assessora parlamentar. O documento menciona “rachadinha” e analisa a conduta como possível exigência de vantagem indevida, elemento central do crime de concussão.

A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual condicionar nomeação ou permanência em cargo comissionado ao repasse de parte do salário pode configurar crime de concussão.

Nomeação é automaticamente ilegal?

A condenação em segunda instância não significa, por si só, anulação automática da nomeação. Para alguns efeitos jurídicos, como suspensão de direitos políticos, é necessário verificar se houve trânsito em julgado, ou seja, se não há mais possibilidade de recurso.

Até o fechamento desta matéria, a documentação analisada não permitia confirmar, em oficial de consulta imediata, se a condenação já transitou em julgado ou se ainda existem recursos pendentes.

Mesmo assim, a nomeação pode ser questionada sob outro ângulo: o da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O debate se torna ainda mais forte porque o cargo é comissionado, de confiança, e está ligado à captação e acompanhamento de recursos públicos.

A Lei da Ficha Limpa trata principalmente de inelegibilidade eleitoral, ou seja, da possibilidade de disputar eleições. Ela pode ter impacto sobre futuras candidaturas de pessoas condenadas por órgão colegiado em crimes contra a administração pública, mas não funciona automaticamente como uma regra geral de proibição para todo cargo comissionado.

Por isso, o caso de Campos exige uma análise específica: a portaria existe, o cargo foi criado por decreto e a nomeação foi publicada. Ao mesmo tempo, a condenação por crime contra a administração pública cria um ambiente de forte desgaste político e possível contestação jurídica.

A Prefeitura de Campos poderá ser questionada sobre quais critérios técnicos foram usados para a escolha, se houve parecer jurídico prévio, se foram analisadas certidões criminais e eleitorais e se a administração verificou a situação atual do processo penal antes da nomeação.

Também pode ser cobrada a informar como compatibiliza a escolha com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, especialmente diante das atribuições do cargo.

O caso pode gerar pedidos de informação, representações ao Ministério Público ou questionamentos administrativos e judiciais. O ponto decisivo será esclarecer a situação atual do processo penal e se a Prefeitura realizou análise jurídica antes da nomeação.

Enquanto isso, a nomeação de Thiago Ferrugem para um cargo DAS-2 em Campos permanece como um dos temas mais sensíveis da administração municipal, por reunir condenação criminal em segunda instância, cargo de confiança, recursos públicos e debate sobre moralidade na gestão.

O Jornal Expresso Rio procurou a Prefeitura de Campos dos Goytacazes para esclarecer detalhes sobre o processo de nomeação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves para o cargo DAS-2 de Assessor Especial de Captação de Recursos. Entre os questionamentos encaminhados estão a existência de parecer jurídico prévio, a verificação da situação atual do processo criminal e os critérios técnicos utilizados para a escolha do nomeado. Até a publicação desta reportagem, o município ainda não havia se manifestado oficialmente. Caso haja resposta, a matéria será atualizada.

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