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Argentina deixa de pagar parcelas de dívida de R$ 63,6 milhões à Casa da Moeda do Brasil

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Argentina deixa de pagar parcelas de dívida de R$ 63,6 milhões à Casa da Moeda do Brasil

A Casa de Moneda da Argentina deixou de pagar as duas primeiras parcelas de uma dívida de R$ 63,6 milhões com a Casa da Moeda do Brasil. O débito envolve um acordo firmado em dezembro entre as estatais responsáveis pela produção de cédulas e moedas nos dois países. Com informações de ncnews.com.br.

As parcelas venciam em junho e julho, mas os valores não entraram no caixa da empresa brasileira. O colunista Lauro Jardim, de O Globo, revelou o atraso e afirmou que o acordo reconheceu a dívida equivalente a R$ 63,6 milhões.

O compromisso previa o pagamento mensal do valor devido pela estatal argentina. Até o momento, a Casa de Moneda e o governo argentino não apresentaram explicações públicas para o não pagamento das duas primeiras parcelas.

A Casa da Moeda do Brasil também não detalhou quais medidas adotará para cobrar os recursos. A empresa está sob controle da União e terá de decidir se busca uma solução direta com a contraparte argentina ou formaliza outras cobranças previstas no contrato.

Acordo entre estatais pode levar a cobrança formal

O descumprimento das parcelas não encerra automaticamente o acordo de dezembro, mas permite que a empresa brasileira cobre os valores em atraso e discuta novos prazos. As condições contratuais podem prever penalidades e mecanismos para solucionar controvérsias entre as partes.

Se a negociação direta não avançar, a cobrança poderá alcançar instâncias arbitrais ou judiciais, conforme as cláusulas assinadas pelas duas empresas. O caso também pode exigir participação de órgãos dos governos brasileiro e argentino.

A dívida envolve duas instituições estatais ligadas à produção monetária, setor que costuma operar com contratos de longo prazo para impressão de cédulas, cunhagem de moedas e fornecimento de itens de segurança. O atraso coloca em dúvida a continuidade de novos entendimentos comerciais entre as companhias.

O Ministério da Fazenda e o Itamaraty podem acompanhar o caso caso a discussão deixe o âmbito empresarial. A definição sobre a cobrança dependerá da resposta da Casa de Moneda e do pagamento das parcelas vencidas, além da situação das demais prestações previstas no acordo.

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