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Acusado pelos EUA, Brasil é referência internacional no combate ao trabalho forçado, dizem especialistas

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Acusado pelos EUA, Brasil é referência internacional no combate ao trabalho forçado, dizem especialistas

Os produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos começaram a enfrentar, nesta quarta-feira (22), uma nova tarifa de 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo do presidente Donald Trump. Paralelamente, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de .

A justificativa, porém, é contestada pelo governo brasileiro e por especialistas em direito internacional ouvidos pela Agência Brasil. Segundo eles, o país possui uma das legislações mais avançadas do mundo no combate ao trabalho análogo à escravidão e é reconhecido internacionalmente pelas políticas de fiscalização e responsabilização adotadas nas últimas décadas.

Caso a nova tarifa seja confirmada e aplicada de forma cumulativa, produtos brasileiros poderão ser taxados em até 37,5% ao ingressarem no mercado estadunidense.

Nova rodada de tarifas amplia tensão comercial

A tarifa de 25% entrou em vigor após ser anunciada pela Casa Branca no último dia 15. O governo dos EUA afirma que o Brasil adota práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos.

Entre os argumentos apresentados estão supostas falhas no combate ao desmatamento e à corrupção, além de alegações de que o sistema de pagamentos Pix prejudicaria empresas estadunidenses.

O governo brasileiro rejeitou essas acusações e informou que estuda responder por meio da Lei da Reciprocidade Econômica, instrumento aprovado para permitir medidas equivalentes em casos de restrições comerciais consideradas injustificadas.

Enquanto isso, Brasília já trabalha com a expectativa de uma nova cobrança adicional de 12,5%.

Em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que a medida poderá ser oficializada nos próximos dias.

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, declarou ao jornal.

Relatório do USTR fundamenta nova investigação

A possível sobretaxa está baseada em um relatório elaborado pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que avaliou práticas comerciais de 59 países e da União Europeia.

Segundo o documento, essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

No caso brasileiro, o relatório sustenta que os compromissos assumidos em acordos internacionais não equivalem a uma vedação legal específica para impedir a entrada desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, afirma o documento divulgado pelo USTR em 2 de junho.

Brasil rejeita críticas e fala em protecionismo

O governo brasileiro respondeu formalmente às conclusões preliminares da investigação dos EUA.

Em nota enviada à Casa Branca, o Brasil manifestou “profunda discordância” com a avaliação e classificou a medida como protecionista.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, afirma o comunicado.

O governo também destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil há décadas como referência mundial no combate ao trabalho forçado.

Outro argumento apresentado é a recente adesão formal do país à Convenção nº 29 da OIT, por meio do Decreto nº 12.857, de fevereiro de 2026.

O documento chama atenção para o fato de que, entre os 187 integrantes da organização, apenas seis países não aderiram à convenção — entre eles, os próprios Estados Unidos.

Além disso, o Brasil sustenta que a legislação aduaneira já permite impedir a entrada de mercadorias que contrariem a moral pública, a saúde pública, os bons costumes ou a ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, afirma o governo.

Especialistas defendem modelo brasileiro

Para o professor de Direito Internacional do Ibmec-SP, Thiago Romero, é necessário distinguir dois conceitos que, segundo ele, acabam sendo confundidos na argumentação dos EUA.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Segundo Romero, o reconhecimento internacional do Brasil decorre justamente da eficiência no enfrentamento do trabalho escravo em território nacional.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, afirma.

Ele destaca que o país possui uma estrutura jurídica consolidada para combater esse tipo de crime.

O professor cita o artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução de pessoas à condição análoga à escravidão, abrangendo jornadas exaustivas, condições degradantes e outras formas de exploração.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, avalia.

Romero também destaca a atuação dos Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, criados em 1995.

Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil trabalhadores já foram resgatados de condições análogas à escravidão no país.

Outro instrumento citado é a chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro atualizado pelo Ministério do Trabalho com empregadores responsabilizados por exploração de mão de obra em condições ilegais.

A versão mais recente da lista reúne 568 registros.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, destaca.

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, acrescenta.

Diferença está no mecanismo aduaneiro

Apesar de defender o modelo brasileiro, Romero reconhece que existe uma diferença técnica em relação à legislação estadunidense.

Segundo ele, os Estados Unidos possuem desde 1930 a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe expressamente a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Em 2021, essa legislação foi reforçada para presumir que mercadorias provenientes da região chinesa de Xinjiang foram produzidas mediante trabalho forçado, permitindo seu bloqueio automático.

A União Europeia aprovou mecanismo semelhante em 2024, cuja entrada em vigor está prevista para 2027.

Na avaliação do especialista, essa ausência de um instrumento específico no Brasil não significa omissão do Estado.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.

Para Romero, a exigência dos EUA representa uma tentativa de impor seu próprio modelo regulatório ao restante do mundo.

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

Projeto de lei tenta preencher lacuna

Desde 2015 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.799, que pretende proibir expressamente a importação e a comercialização de produtos fabricados mediante trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proposta já avançou em comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda deliberação final.

Para o advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, a ausência dessa lei específica não autoriza a conclusão de que o Brasil seja permissivo em relação ao trabalho escravo.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, afirma.

Segundo ele, a pressão exercida por Washington possui forte componente político.

“Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, diz.

O professor cita o artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades onde seja constatada exploração de trabalho escravo.

“Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.

Na avaliação de Menezes de Aguiar, mesmo sem uma legislação específica semelhante à estadunidense, o Brasil possui instrumentos para impedir a circulação de mercadorias produzidas mediante exploração ilegal de trabalhadores.

“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.

Expresso Rio
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