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Tratado de mais de 100 anos pode travar julgamento de Maduro nos EUA, diz advogado

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Tratado de mais de 100 anos pode travar julgamento de Maduro nos EUA, diz advogado

Um tratado de extradição firmado em 1922 entre Estados Unidos e Venezuela pode virar o principal obstáculo ao julgamento do presidente deposto venezuelano Nicolás Maduro em Nova York, na avaliação do advogado e escritor Michael Rips. O ponto central é uma cláusula que manda submeter divergências sobre o acordo a arbitragem internacional.

Maduro e sua esposa, Cilia Flores, foram sequestradsos por Forças Especiais dos EUA início deste ano, em uma operação que o governo Donald Trump apresentou como “extradição”, e não como invasão. A Venezuela contesta publicamente a legalidade do sequestro sob o direito internacional e inclui o tratado bilateral nesse questionamento.

Rips afirma que os procuradores federais podem enfrentar um problema de jurisdição quando o caso chegar ao tribunal nesta quarta-feira (22). Para ele, o juiz Alvin Hellerstein, responsável pelo processo, deveria suspender o julgamento e encaminhar a disputa a um painel de árbitros independentes.

O tratado de 1922 estabelece que “todas as diferenças entre as partes contratantes relativas à interpretação ou execução deste tratado serão decididas por arbitragem”. Como o documento passou pelo Senado dos EUA e recebeu ratificação presidencial, Rips sustenta que o acordo tem força de lei nos Estados Unidos.

Precedentes da Suprema Corte sobre tratados de extradição

O argumento recorre a decisões da Suprema Corte dos EUA em mais de um século. Em 1886, no caso de William Rauscher, os juízes entenderam que o processo violava o tratado de extradição com o Reino Unido porque as acusações julgadas não correspondiam às razões pelas quais ele havia sido entregue às autoridades estadunidenses.

Rips também cita uma decisão de 1927 conduzida por William Howard Taft, ex-presidente dos EUA e então presidente da Suprema Corte, sobre britânicos presos em alto-mar. Embora tenha decidido contra a tripulação, Taft afirmou que “o direito do tribunal” de manter réus estrangeiros “para julgamento” dependia do tratado entre os países envolvidos.

Outro precedente mencionado é de 1992, quando um cidadão mexicano levado ao Texas a pedido da agência antidrogas dos EUA teve seu caso analisado pela Suprema Corte. Os juízes permitiram o processo, mas reafirmaram o princípio de que um réu “não pode ser processado em violação dos termos de um tratado de extradição”.

O jurista David Sloss disse a Rips que enviar o caso Maduro à arbitragem não seria uma medida juridicamente chocante e estaria em linha com a prática de tribunais diante de contratos com cláusulas arbitrais. Steven Ratner, especialista em interpretação de tratados, afirmou que árbitros provavelmente analisariam o acordo à luz da Convenção de Viena e das normas internacionais de 1922, período em que a invasão de um Estado soberano por outro recebia condenação ampla.

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