Pular para o conteúdo
Brasil

Veja quem terá direito ao “cashback” do Imposto de Renda

Por 2 min de leitura Expresso Rio
veja-quem-tera-direito-ao-“cashback”-do-imposto-de-renda
Veja quem terá direito ao “cashback” do Imposto de Renda
Seguir no Google News
Ouvir texto Pronto

A Receita Federal vai pagar em 15 de julho um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, chamado de “cashback”, para cerca de 4 milhões de contribuintes. A medida vale para pessoas que não entregaram declaração, mas tiveram imposto retido na ao longo de 2024.

A consulta ao lote estará disponível a partir de 8 de julho, na página “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal. O pagamento será feito exclusivamente em conta vinculada a uma chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Segundo a Receita, esta será a primeira vez que o governo pagará restituição a contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda. O lote especial deve liberar aproximadamente R$ 500 milhões em restituições referentes ao exercício 2025, ano-calendário 2024.

O benefício será limitado a valores de até R$ 1 mil. A restituição será calculada com base em dados já existentes nas bases oficiais da Receita, sem necessidade de o contribuinte preencher uma declaração manualmente.

A geração das declarações automáticas começou em 15 de junho e deve ocorrer de forma gradual, por causa do volume de contribuintes incluídos no lote. Depois de gerada, a declaração ficará disponível no “Meu Imposto de Renda”, com as mesmas funcionalidades de uma declaração feita pelo próprio contribuinte.

A Receita explica que o lote especial não tem relação com os lotes regulares de restituição do IRPF 2026. Esses pagamentos seguem o calendário tradicional para contribuintes que apresentaram a declaração neste ano.

O segundo lote regular do IR 2026 poderá ser consultado em 23 de junho e será pago em 30 de junho. Depois dele, estão previstos pagamentos em 31 de julho, 31 de agosto e nas demais datas do calendário oficial de restituição.

A ordem de prioridade segue as regras tradicionais: idosos com 80 anos ou mais, contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores cuja principal de renda seja o magistério e contribuintes que usaram declaração pré-preenchida ou optaram por restituição via Pix.

Ouvir texto Pronto