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Eleições 2026

TSE suspende decisão do TRE-RJ e restabelece fundo eleitoral e propaganda de Garotinho

Por 2 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (28), os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia restringido direitos de campanha de Anthony Garotinho na disputa pelo Governo do Estado. A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de reclamação apresentada pela defesa do ex-governador.

Com a decisão, ficam restabelecidos, enquanto o registro de candidatura permanece sub judice, o acesso aos recursos públicos destinados à campanha e a participação de Garotinho no horário eleitoral gratuito. Também foram suspensas as determinações de devolução de valores públicos ainda não utilizados e as multas anteriormente impostas pelo TRE-RJ.

Ao analisar o caso, o relator considerou a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, dispositivo que permite ao candidato com registro ainda submetido à análise judicial continuar realizando atos de campanha, inclusive com participação no horário eleitoral e manutenção do nome na urna. A validade de eventual votação, entretanto, permanece condicionada ao resultado definitivo do processo de registro.

Segundo o entendimento apresentado na decisão liminar, retirar essas prerrogativas antes da definição jurídica sobre a candidatura poderia representar uma antecipação dos efeitos de eventual indeferimento definitivo. O ministro também apontou que, nas circunstâncias analisadas, o TRE-RJ teria aplicado restrições que dependem da definição do processo perante a Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE não representa o deferimento definitivo da candidatura de Garotinho nem reconhece, neste momento, sua elegibilidade. O mérito do processo de registro continua pendente de julgamento e envolve, entre outros pontos, discussões relacionadas aos direitos políticos do ex-governador e à incidência das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Na prática, Garotinho poderá prosseguir com os instrumentos de campanha restabelecidos pela liminar enquanto a controvérsia judicial não tiver uma definição capaz de alterar essa situação. Caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio, decidir definitivamente sobre o registro da candidatura e sobre os efeitos jurídicos dos votos eventualmente recebidos.

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