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Trump prorroga tarifa de 50% contra o Brasil e acusa STF de censura

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Trump prorroga tarifa de 50% contra o Brasil e acusa STF de censura

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prorrogou por mais um ano a ordem executiva que impôs uma tarifa de 50% contra o Brasil, medida que amplia a tensão comercial e diplomática com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Casa Branca anunciou a decisão nesta terça-feira (28) e afirmou que a medida se apoia na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. O governo americano acusa o Brasil de adotar práticas que “interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos norte-americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas”.

O documento também acusa integrantes do governo Lula de “perseguir politicamente um ex-presidente, sua família e seus apoiadores” e cita o Supremo Tribunal Federal (STF) como “promotor de censura”.

“Determinadas atividades — como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdo online — continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, ameaça essa que tem origem, total ou substancialmente, fora do território norte-americano”, diz o comunicado.

O comunicado menciona a suposta perseguição política a um ex-presidente brasileiro, sua família e seus seguidores, em aparente referência a Jair Bolsonaro (PL), condenado à prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

Na avaliação do governo Trump, essa suposta perseguição contribuiria para “a quebra deliberada do estado de direito no Brasil” e para a “intimidação motivada politicamente” no país. O documento também fala em abusos de direitos humanos, sem detalhar novos casos específicos além das acusações contra o STF.

A prorrogação mantém em vigor a emergência nacional declarada pela Ordem Executiva 14323, assinada em 30 de julho de 2025. Com a decisão, a medida continuará válida para além de 30 de julho de 2026.

A Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional foi promulgada em 1977, durante o governo de Jimmy Carter. A norma autoriza o presidente americano a regular, bloquear ou confiscar transações financeiras e comércio internacional diante de uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos originada fora do país.

O aviso da Casa Branca determina que a prorrogação seja publicada no Federal Register e transmitida ao Congresso americano, procedimento previsto na Lei de Emergências Nacionais.

Confira a íntegra do comunicado:

AVISO — CONTINUIDADE DA EMERGÊNCIA NACIONAL EM RELAÇÃO AO BRASIL

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei uma emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 et seq.), para lidar com a ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

Esta ameaça, que tem sua origem, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos, é constituída pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas.

Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus seguidores, o que está contribuindo para a quebra deliberada do estado de direito no Brasil, para a intimidação motivada politicamente naquele país e para abusos de direitos humanos.

Certas atividades, tais como a censura e o encarceramento por parte do Supremo Tribunal Federal do Brasil daqueles que exercem a livre expressão, e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, com origem total ou substancial fora do país. Por esta razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323 de 30 de julho de 2025 deve continuar em vigor para além de 30 de julho de 2026.

Portanto, de acordo com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por 1 ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.

Este aviso deverá ser publicado no Federal Register e transmitido ao Congresso.

CASA BRANCA, 28 de julho de 2026.

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