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Eleições 2026

TRE-RJ restringe fundo eleitoral, propaganda e debates de Garotinho até julgamento do registro

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (27) impor restrições à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao Governo do Estado. Pela decisão, o ex-governador fica impedido, enquanto não houver julgamento do registro de sua candidatura, de acessar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates entre candidatos.

A medida foi analisada a partir de pedido apresentado pela coligação “Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir”, que apoia Eduardo Paes (PSD). A coligação havia solicitado ao TRE-RJ uma tutela de urgência para limitar o uso de recursos públicos e a participação de Garotinho na propaganda eleitoral enquanto a Justiça não definisse sua situação jurídica. O pedido utilizou como referência decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outro processo eleitoral envolvendo Pablo Marçal.

A decisão desta quinta-feira, entretanto, não representa o julgamento definitivo do registro de candidatura de Garotinho. O mérito das impugnações ainda deverá ser analisado pelo Tribunal. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou nesta quinta pelo indeferimento do registro, sustentando que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação definitiva por improbidade administrativa permanece produzindo efeitos. A palavra final sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.

A controvérsia está relacionada à condenação no processo envolvendo o projeto Saúde em Movimento, executado durante o governo de Rosinha Garotinho. O processo teve trânsito em julgado certificado em 11 de julho de 2025 e estabeleceu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. O entendimento de que esse período deve ser contado a partir do trânsito em julgado é um dos principais fundamentos apresentados contra o registro da candidatura.

A defesa de Garotinho contesta essa interpretação. Os advogados sustentam que a contagem da sanção deve considerar marco temporal anterior e que o período de suspensão já teria sido cumprido antes do pedido de registro da candidatura. Nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também rejeitou pedido apresentado pelo ex-governador para suspender os efeitos da condenação por improbidade, mantendo, neste momento, a decisão que fundamenta a controvérsia eleitoral.

Assim, a situação eleitoral de Anthony Garotinho permanece submetida ao julgamento do TRE-RJ. As restrições determinadas nesta quinta têm caráter relacionado à análise provisória do processo e não devem ser confundidas com uma decisão definitiva sobre sua candidatura. Eventuais recursos e novos pronunciamentos judiciais ainda poderão alterar o cenário.

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