O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores da federação PSOL/Rede em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Com a decisão, continuam anulados todos os votos recebidos pela legenda nas eleições municipais de 2024.
A medida abre caminho para que a Justiça Eleitoral realize uma nova retotalização dos votos no município, o que poderá alterar oficialmente a composição da Câmara Municipal de Nilópolis. O vereador Jorjão, eleito pela Rede, pode perder o mandato após a recontagem dos votos válidos.
Segundo o processo analisado pelo TRE-RJ, a candidata Camila Soares de Castro recebeu apenas um voto durante a eleição, não promoveu atos de campanha e apresentou prestação de contas sem movimentação financeira.
Para os desembargadores, os elementos demonstram indícios de candidatura fictícia utilizada apenas para cumprir a exigência legal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto pela legislação eleitoral brasileira.
Durante o julgamento, os magistrados também entenderam que o recurso apresentado pela defesa não apontou falhas, omissões ou contradições na sentença anterior, buscando apenas rediscutir o mérito da decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
O tribunal reforçou que a participação feminina nas eleições deve ocorrer de maneira legítima e efetiva, e não apenas formalmente para atender à cota prevista na legislação.
Com a manutenção da decisão, a expectativa agora gira em torno da convocação da retotalização dos votos em Nilópolis, procedimento que redefine o cálculo das cadeiras após a anulação dos votos de uma chapa.
Caso a nova contagem seja confirmada pela Justiça Eleitoral, a composição atual da Câmara Municipal poderá sofrer alterações. O principal impacto imediato recai sobre o mandato do vereador Jorjão, único eleito pela federação PSOL/Rede no município.
Apesar disso, o TRE-RJ não aplicou punições ao parlamentar nem a outros integrantes da chapa, alegando ausência de provas de participação direta na suposta fraude investigada.
A ação eleitoral foi movida pelo diretório municipal do MDB de Nilópolis.
A defesa de Camila Soares afirmou que não concorda com a caracterização da candidatura como fictícia. Segundo os advogados, o nome da candidata foi lançado para substituir outra pré-candidata que desistiu da disputa durante o período eleitoral.
Os representantes da candidata sustentam ainda que todos os procedimentos ocorreram dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação eleitoral e afirmaram que irão utilizar “todos os meios legais” para comprovar a legitimidade da candidatura.
Além da anulação dos votos da federação, a decisão mantida pelo TRE-RJ também determina a inelegibilidade de Camila Soares por oito anos.