A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Igreja Ministério Voz da Verdade e de dois de seus líderes por discursos discriminatórios contra a população LGBT. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 100 mil.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo após um culto transmitido pela internet no qual um dos pastores associou a sigla LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. A manifestação ocorreu em 2023 e foi publicada nas redes sociais da instituição religiosa.
Além de pagar a indenização, a igreja e os pastores Edgar Oliveira Ramos e Carlos Alberto Moisés deverão retirar o conteúdo do ar, deixar de divulgá-lo em outros meios e publicar uma nota de retratação.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, afirmou que a liberdade religiosa não pode ser usada para encobrir práticas ilícitas. Segundo ele, associar orientação sexual ou identidade de gênero à pedofilia ultrapassa os limites da pregação religiosa, atinge a dignidade de um grupo social e fomenta a intolerância.
Os réus alegaram que não houve intenção discriminatória e que os vídeos tinham circulação restrita. O tribunal rejeitou o argumento porque o culto foi transmitido online e tinha natureza pública, o que permitia a propagação das declarações.
O julgamento ocorreu em 23 de junho e foi unânime. Também participaram as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A decisão manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Santo André.
A condenação ainda não é definitiva. A consulta processual registra que a igreja e os pastores apresentaram recursos especial e extraordinário, que buscam levar a discussão aos tribunais superiores.