Pular para o conteúdo
Justiça

TCE-RJ suspende licitação de R$ 8,9 milhões da Ceasa-RJ para construção de novo pavilhão

Por 2 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação/Governo do estado
Seguir no Google News
Ouvir texto Pronto

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, em caráter cautelar, a suspensão de uma licitação da Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ), estimada em R$ 8,9 milhões, destinada à contratação de empresa para a construção do novo Pavilhão 75. A medida foi adotada após a apresentação de uma representação que apontou possíveis irregularidades no procedimento.

Segundo as informações constantes da representação, uma empresa de engenharia classificada em segundo lugar apresentou proposta cerca de 4,4% superior à oferta da primeira colocada e reivindicou o exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação aplicável para determinadas situações. A Ceasa-RJ, entretanto, não acolheu o pedido. A controvérsia passou então a ser analisada pelo Tribunal de Contas.

Na decisão cautelar, o conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento apontou questionamentos sobre os fundamentos jurídicos utilizados pela estatal para afastar a aplicação do direito de preferência. Conforme a análise preliminar citada no processo, o parecer adotado pela Ceasa-RJ teria utilizado critérios que, em princípio, não estariam previstos na Lei das Estatais nem no regulamento interno aplicável à companhia. A conclusão, contudo, ainda depende da análise definitiva do processo.

A fiscalização também registrou que o procedimento teria sido suspenso anteriormente pela própria Ceasa-RJ após questionamentos administrativos. Segundo o TCE-RJ, essa paralisação não teria sido devidamente informada em sistemas públicos de acompanhamento das contratações, entre eles o Portal Nacional de Contratações Públicas, o Portal da Transparência e o Sistema Integrado de Gestão Fiscal.

Com a tutela provisória, a Ceasa-RJ deverá manter o procedimento suspenso e não poderá homologar o resultado nem celebrar contrato relacionado à licitação enquanto estiver vigente a determinação do Tribunal. A estatal também deverá comprovar a paralisação e prestar os esclarecimentos solicitados.

A decisão não representa julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. O mérito da representação ainda deverá ser analisado pelas áreas técnicas do TCE-RJ e pelo Ministério Público de Contas antes de nova apreciação pelo Tribunal.

Ouvir texto Pronto