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Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira; veja quem pode participar e como renegociar dívidas

Por 3 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Crédito: Agência Brasil
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O prazo para renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31). Prorrogado no início de agosto, o programa do governo federal é destinado, em uma de suas principais modalidades, a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos e oferece condições diferenciadas para regularização de determinados débitos bancários em atraso.

De acordo com as regras divulgadas para o programa, podem ser enquadradas dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias e dois anos, desde que a instituição financeira responsável participe da iniciativa e a operação esteja entre as modalidades elegíveis. A análise é realizada pelo próprio banco ou financeira, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Entre as dívidas que podem ser contempladas estão operações de cartão de crédito rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, além de determinadas operações utilizadas para consolidação de débitos. Os descontos variam conforme o tipo de dívida e o período de atraso, podendo chegar a 90% em situações específicas. O percentual máximo, portanto, não é garantido a todos os consumidores e depende das características de cada operação.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, estão previstas condições como juros de até 1,99% ao mês, prazo de pagamento de até 48 meses e parcela mínima de R$ 50. Também existem limites para o valor financiado e outras exigências que devem ser informadas pela instituição financeira antes da contratação. O consumidor deve observar o custo total da operação e verificar se as novas parcelas cabem no orçamento.

A negociação deve ser feita diretamente pelos canais disponibilizados pelo banco ou instituição onde a dívida está registrada, como aplicativo, internet banking, telefone ou agência. A participação das instituições financeiras é voluntária, o que significa que o consumidor pode preencher os critérios gerais do programa e, ainda assim, não encontrar uma proposta disponível para determinada dívida.

O programa também prevê, em determinadas condições, a possibilidade de utilização de recursos do FGTS para amortização ou quitação da dívida renegociada, mediante autorização do trabalhador e cumprimento dos procedimentos estabelecidos. A possibilidade e os valores disponíveis devem ser conferidos junto à instituição responsável antes da contratação.

Outro ponto de atenção é a retirada do débito dos cadastros de inadimplentes. Nas operações abrangidas pelas regras do programa, a regularização do registro pode depender do pagamento da primeira parcela e das condições estabelecidas no contrato. Por isso, a assinatura do acordo, isoladamente, não deve ser interpretada como garantia de retirada imediata do nome dos cadastros.

Como o prazo de 31 de agosto é o limite para a formalização da renegociação, a orientação é que interessados procurem seus bancos o quanto antes. Antes de aceitar qualquer proposta, é recomendável conferir o valor total da dívida renegociada, taxa de juros, quantidade e valor das parcelas, eventuais descontos e consequências em caso de novo atraso.

Com informações da Agência Brasil e do Governo Federal.

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