O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador e humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em razão de publicações feitas nas redes sociais e consideradas pela Justiça paulista ofensivas e de cunho gordofóbico contra a parlamentar.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, em julgamento virtual encerrado em 12 de agosto de 2026. O recurso apresentado pela defesa de Gentili questionava principalmente a prescrição da ação, sustentando que o prazo para Sâmia buscar indenização deveria ser contado a partir das publicações. O argumento não foi acolhido, permanecendo válida a condenação estabelecida pelo TJ-SP.
Defesa alegava prescrição da ação
A primeira publicação mencionada no processo remonta a agosto de 2018, quando Sâmia Bomfim ainda exercia mandato de vereadora em São Paulo. A ação indenizatória foi apresentada em 2022. Segundo o entendimento considerado no julgamento, outras manifestações foram publicadas posteriormente, circunstância relevante para a análise do prazo prescricional.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, rejeitou a tese apresentada pela defesa. Conforme informações divulgadas sobre o julgamento, o entendimento adotado foi de que novas publicações que configurem atos distintos capazes de provocar dano à imagem podem dar início a novos prazos para a busca de reparação judicial. O julgamento no STJ, portanto, não representou uma nova condenação de Gentili nem uma nova análise integral sobre o conteúdo das postagens, mas manteve os efeitos da decisão anteriormente tomada pela Justiça paulista ao afastar a tese recursal examinada.
TJ-SP considerou publicações ataques pessoais
Em 2023, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o dever de indenizar. Para os desembargadores, embora pessoas públicas estejam submetidas a críticas relacionadas às atividades que exercem, as manifestações analisadas no processo ultrapassaram esse campo e atingiram aspectos pessoais da parlamentar. O tribunal fixou a reparação em R$ 20 mil e também determinou providências relacionadas à retirada das publicações consideradas ofensivas.
Entre as mensagens levadas ao Judiciário estavam comentários que associavam o peso de Sâmia a temas políticos abordados por ela e outras referências depreciativas ao corpo da parlamentar. Por cautela jurídica, trata-se de conteúdos considerados ofensivos pela Justiça no contexto específico do processo, e não de uma conclusão genérica sobre manifestações humorísticas ou críticas políticas.
Com a rejeição do recurso analisado pelo STJ, permanece válida a condenação imposta pelo TJ-SP. Eventuais novos recursos ou medidas processuais dependerão das possibilidades previstas na legislação e do andamento do processo.




