A tentativa da Prefeitura do Rio de derrubar a lei que obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a oferecerem macas adaptadas para pacientes cadeirantes foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes manteve a validade da Lei Municipal nº 8.122/2023, garantindo que a exigência continue em vigor na capital fluminense.
A norma determina que unidades de saúde públicas e privadas disponibilizem macas e camas adaptadas, seguindo as normas técnicas de acessibilidade, para oferecer atendimento adequado às pessoas com deficiência.
A Prefeitura havia recorrido ao STF após perder a ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O município argumentava que a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, criava obrigações para a administração pública e poderia gerar aumento de despesas.
Ao rejeitar o recurso, Alexandre de Moraes confirmou o entendimento já adotado pelo TJ-RJ de que a lei trata de uma política de acessibilidade e inclusão, sem interferir na organização da administração municipal. Segundo a decisão, a norma não altera a estrutura do Executivo nem impede que a Prefeitura defina a forma de cumprir a obrigação.
Com a decisão, permanece válida a exigência para que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde da cidade do Rio ofereçam macas adaptadas para o atendimento de pacientes cadeirantes, reforçando a política de acessibilidade nos serviços de saúde.