O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu escalar o confronto com a Polícia Federal na investigação das fraudes contra aposentados do INSS. Ele determinou que a corporação explique por que estaria resistindo a cumprir suas ordens e colocou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, sob a sombra de uma eventual acusação de desobediência processual ou obstrução da Justiça. Até agora, porém, não existe informação pública sobre acusação formal ou investigação criminal aberta contra Rodrigues.
Segundo a coluna de Andreza Matais no Metrópoles,, Mendonça ordenou há mais de um mês que a PF entregasse ao seu gabinete todos os documentos brutos produzidos na apuração. O ministro também pretende que qualquer mudança na equipe de delegados e agentes responsáveis pelo caso dependa previamente de sua autorização. As exigências ultrapassam uma simples cobrança por informações e aproximam o magistrado do controle cotidiano da investigação.
A PF resiste porque considera que cabe aos delegados examinar o material apreendido, extrair dados de celulares, preservar as provas e produzir relatórios antes de encaminhá-los ao Supremo. A posição encontra respaldo na Lei nº 12.830, segundo a qual compete ao delegado de polícia conduzir a investigação criminal e apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria dos fatos.
A corporação também invoca a cadeia de custódia, procedimento previsto no Código de Processo Penal para documentar e preservar o percurso de cada vestígio desde sua obtenção. A entrega imediata de arquivos brutos ao gabinete do relator, antes da análise técnica, pode interferir no fluxo de tratamento das provas e embaralhar a divisão entre quem investiga e quem exerce o controle judicial da investigação.
Mendonça teria sido informado de que depoimentos já colhidos não foram incluídos nos autos e de que relatórios periódicos deixaram de ser apresentados. Caso confirmadas, as pendências precisam ser esclarecidas. Isso, no entanto, não transforma automaticamente uma divergência operacional em obstrução da Justiça nem autoriza o relator a assumir funções próprias da autoridade policial.