A produção de uvas, vinhos e derivados no Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma política pública específica de incentivo. Foi sancionada a Lei 11.292/26, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), recebeu sanção do Poder Executivo e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
A iniciativa busca estruturar e integrar toda a cadeia produtiva da vitivinicultura fluminense, reunindo ações voltadas à produção agrícola, pesquisa científica, turismo, gastronomia e valorização das características regionais. Atualmente, o estado possui 42 empreendimentos ligados ao cultivo de uvas e à produção de vinhos, distribuídos em diferentes estágios de implantação em municípios como Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Teresópolis e Valença.
Incentivos para produção e turismo
Entre os principais objetivos da nova política estão consolidar o Rio de Janeiro como referência nacional no setor vitivinícola, estimular práticas sustentáveis, incentivar a adoção de novas tecnologias adaptadas às condições climáticas locais e fortalecer as identidades regionais por meio das indicações geográficas.
A legislação também prevê a criação das Zonas de Desenvolvimento Vitivinícola (ZDVs), áreas consideradas prioritárias para receber investimentos e ações do programa estadual. Para obter esse reconhecimento, os municípios deverão comprovar vocação para a atividade, mantendo pelo menos três unidades de cultivo em operação ou em fase de implantação.
Além disso, será necessário apresentar um estudo técnico que comprove a aptidão do solo e do clima para o cultivo de videiras. O levantamento poderá ser elaborado por instituições como a Emater-RJ, a Embrapa e a Pesagro-Rio. Outro requisito previsto na lei é que os municípios estejam integrados às atividades turísticas, reforçando o potencial do enoturismo como vetor de desenvolvimento econômico.
para produtores e vetos do Executivo
A nova política poderá ser financiada com recursos previstos nas leis orçamentárias, além de convênios, editais, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas. A legislação também autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio) a criar linhas de específicas para o setor, levando em consideração o ciclo de produção das videiras.
Apesar da sanção, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou os dispositivos que criavam o Conselho Estadual de Vitivinicultura e Enoturismo (Ceve-RJ). O colegiado teria como função propor diretrizes e articular ações entre o poder público, instituições de pesquisa, produtores rurais e representantes do setor turístico.
Na justificativa dos vetos, o Executivo argumentou que a criação e regulamentação detalhada de um órgão consultivo e deliberativo interfere na organização administrativa do Estado. Segundo o governo, esse tipo de estrutura deve ser disciplinado posteriormente pelos órgãos responsáveis pela implementação da política pública.