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Piso do Magistério no Rio é regulamentado e salário de 40 horas passa a R$ 5.130,63

Decreto publicado pelo Governo do Estado garante complementação remuneratória para adequar os vencimentos ao Piso Salarial Profissional Nacional, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Expresso Rio
Imagem: Guito Moreto

O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos profissionais do magistério da educação básica estadual. O decreto, publicado pelo Executivo estadual e assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, estabelece uma complementação remuneratória destinada aos servidores cujos vencimentos estejam abaixo do valor definido nacionalmente para 2026.

Com a regulamentação, professores que cumprem jornada de 40 horas semanais passarão a receber, no mínimo, R$ 5.130,63. O benefício também terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, permitindo o pagamento das diferenças acumuladas desde o início do ano.

Como funcionará a complementação salarial

De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Educação será responsável pelo pagamento da complementação por meio de uma rubrica específica, autônoma e de caráter transitório.

Na prática, sempre que o vencimento básico do servidor ficar abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional, o Estado efetuará o pagamento da diferença necessária para atingir o valor mínimo previsto na legislação federal.

Para profissionais que possuem jornadas inferiores a 40 horas semanais, o cálculo será proporcional à carga horária exercida.

A regulamentação busca adequar a remuneração da rede estadual ao piso nacional estabelecido para os profissionais da educação básica pública em todo o país.

Quem terá direito ao benefício

Segundo as regras estabelecidas pelo decreto, a complementação alcança diferentes grupos de profissionais vinculados ao sistema estadual de ensino.

Entre os beneficiários estão:

  • professores efetivos em atividade;
  • profissionais contratados temporariamente;
  • aposentados com direito à paridade remuneratória;
  • pensionistas que também possuem direito à paridade prevista na legislação.

A inclusão de aposentados e pensionistas decorre justamente da garantia constitucional de manutenção da equivalência remuneratória para determinados regimes previdenciários.

Embora a complementação aumente a remuneração dos profissionais contemplados, ela não será incorporada automaticamente às demais vantagens financeiras pagas aos servidores.

Segundo o texto da regulamentação, o novo valor não servirá como base para cálculo de outras gratificações, adicionais ou verbas indenizatórias.

A principal exceção prevista são os triênios adicionais concedidos em razão do tempo de serviço que poderão refletir o reajuste decorrente da complementação salarial.

Essa estrutura permite que o Estado cumpra a legislação federal do piso nacional sem alterar, de imediato, toda a composição remuneratória das carreiras do magistério.

Recursos sairão da Educação e do Rioprevidência

Conforme o decreto, os recursos necessários para o pagamento da complementação serão provenientes do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Nos casos envolvendo aposentados e pensionistas, também haverá participação financeira do Rioprevidência, responsável pela gestão previdenciária dos servidores estaduais.

A previsão orçamentária busca assegurar a execução do pagamento sem necessidade de criação de uma nova estrutura administrativa para operacionalizar o benefício.

O Piso Salarial Profissional Nacional foi instituído pela legislação federal para estabelecer um valor mínimo de remuneração destinado aos profissionais do magistério público da educação básica.

Apesar da existência da norma nacional, cada ente federativo precisa disciplinar administrativamente a forma como realizará os pagamentos aos seus servidores, especialmente quando há necessidade de complementação financeira.

Com a publicação do decreto estadual, o governo formaliza os procedimentos para aplicação prática do piso na rede estadual de ensino.

Um dos principais pontos da regulamentação é a retroatividade dos efeitos financeiros.

Embora o decreto tenha sido publicado apenas agora, a norma determina que os pagamentos sejam considerados desde 1º de janeiro de 2026.

Isso significa que os profissionais contemplados terão direito ao recebimento das diferenças remuneratórias acumuladas ao longo dos meses em que o piso nacional ainda não estava sendo efetivamente aplicado na folha de pagamento estadual.

A expectativa é que a Secretaria de Estado de Educação divulgue, nos próximos procedimentos administrativos, o cronograma operacional para inclusão da complementação e o pagamento dos valores retroativos aos servidores beneficiados.

Até a publicação desta matéria, o governo estadual havia informado que a regulamentação atende às exigências da legislação federal referente ao Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério da educação básica, permanecendo a cargo da Secretaria de Educação a implementação administrativa da medida e a operacionalização dos pagamentos.

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