A Polícia Federal concluiu o processo administrativo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e recomendou sua demissão do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O caso agora está nas mãos do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, responsável pela decisão final sobre a exoneração.
A recomendação foi feita após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal. O procedimento apontou que Eduardo acumulou faltas injustificadas ao serviço após perder o mandato parlamentar.
Segundo a PF, o processo foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que fará a análise dos aspectos legais antes da publicação da decisão. A pasta poderá confirmar ou não a demissão do servidor.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Na época, afirmou que buscava proteção contra o que classificou como perseguição política.
Em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões legislativas. Com a cassação, ele deveria retornar às atividades como escrivão da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, o que, segundo a corporação, não ocorreu.
Diante da ausência contínua ao trabalho, a Polícia Federal instaurou, em janeiro de 2026, o processo disciplinar para apurar o abandono de cargo. Durante o procedimento, também foi determinada a entrega da carteira funcional e da arma institucional.
Além do processo administrativo, Eduardo Bolsonaro foi condenado, em junho de 2026, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e está relacionada à atuação do ex-parlamentar no exterior durante as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
Nesta semana, o governo dos Estados Unidos concedeu a Eduardo Bolsonaro um green card, documento que autoriza residência e trabalho permanentes no país. Ele permanece vivendo em território norte-americano desde 2025 e sustenta que não retorna ao Brasil por considerar que é alvo de perseguição judicial.
Com a conclusão do PAD, o desfecho administrativo depende apenas da manifestação do Ministério da Justiça, que decidirá se homologa ou não a recomendação de demissão apresentada pela Polícia Federal.