A Polícia Federal indiciou Ahmed Mohamad Oliveira, anteriormente chamado José Carlos Oliveira, sob suspeita de receber ao menos R$ 550 mil em propina no esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. Ex-ministro do Trabalho e Previdência do governo Jair Bolsonaro, ele foi indiciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Segundo a investigação, empresas de fachada ligadas ao empresário Cícero Marcelino de Souza, apontado como operador financeiro da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), fizeram três transferências ao ex-ministro entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. Os repasses somaram R$ 550 mil.
A PF também atribui ao grupo uma entrega de R$ 500 mil em dinheiro vivo realizada em agosto de 2022. O valor teria sido repassado a José Laudenor da Silva, o “Dinho”, descrito como funcionário de confiança de Oliveira. Para os investigadores, o destinatário final era o então ministro.
Oliveira aparecia nas comunicações e planilhas contábeis do grupo sob os codinomes “Abou Yasser”, “Yabo”, “São Paulo” e “O Ministro”. A corporação sustenta que os pagamentos buscavam garantir a inação do INSS diante das irregularidades atribuídas à Conafer.
O relatório também aponta que Oliveira transferiu a gestão de um acordo de cooperação técnica para a Diretoria de Benefícios e permitiu a liberação de R$ 15,3 milhões que estavam retidos. Segundo a PF, a medida foi tomada sem a apresentação de documentos exigidos em notas técnicas do instituto.
Ahmed Mohamad Oliveira foi presidente do INSS antes de assumir o Ministério do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro. A investigação afirma que sua atuação foi relevante para a manutenção do esquema enquanto comandava setores responsáveis por fiscalizar e autorizar os repasses à Conafer.
O indiciamento integra o primeiro inquérito concluído pela Operação Sem Desconto, que alcançou 48 pessoas. O relatório foi enviado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator do caso. O indiciamento representa a conclusão da PF na fase investigativa e não equivale a denúncia do Ministério Público ou condenação judicial.