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Nunes adia reunião para discutir vídeo de IA de Bolsonaro

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Nunes adia reunião para discutir vídeo de IA de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a reunião que buscaria definir um entendimento comum sobre o uso de deepfakes nas eleições, após uma ação questionar um vídeo com avatar de Jair Bolsonaro usado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia convocado os magistrados para a quinta (13). O encontro trataria dos critérios que a Corte poderá adotar em casos de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial durante a disputa eleitoral.

O vídeo em discussão foi exibido na convenção nacional do Partido Liberal, em 25 de julho, quando o partido lançou oficialmente Flávio Bolsonaro como candidato ao Planalto. A gravação usa a imagem e a voz do ex-presidente por meio de inteligência artificial.

No conteúdo, Jair Bolsonaro diz estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, mas afirma que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança”. O avatar também pede aos apoiadores que recebam Flávio “de braços abertos” como candidato.

TSE discute limites para inteligência artificial na campanha

A reunião de alinhamento tinha a expectativa de construir um precedente para outros casos que envolvam inteligência artificial na campanha. Deepfakes são conteúdos criados ou alterados por IA para simular, de forma realista, a imagem ou a voz de uma pessoa.

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de deepfakes, e partidos pediram punição no caso do vídeo exibido pelo PL. Ministros do TSE divergem sobre a resposta que a Corte deve aplicar à campanha.

Entre as alternativas debatidas internamente estão a proibição total do emprego de inteligência artificial em peças eleitorais ou a imposição inicial de multa à campanha. A decisão dependerá do julgamento do processo que questiona o vídeo.

A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que não se pode vetar o uso de inteligência artificial na disputa política e argumenta que a ferramenta não exige autorização da pessoa retratada. Nunes Marques também deve marcar a data do julgamento do caso.

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