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MP Eleitoral cobra medidas de plataformas contra fake news nas eleições

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MP Eleitoral cobra medidas de plataformas contra fake news nas eleições

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou que as principais plataformas digitais adotem medidas para combater a desinformação, o uso irregular de inteligência artificial (IA) e a violência política durante as Eleições 2026. O documento foi enviado às maiores redes sociais e provedores de aplicativos e será acompanhado por procuradores eleitorais em todo o país.

A recomendação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e encaminhada às empresas Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr. O objetivo é garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet e da legislação federal.

Entre as principais determinações está a criação de canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos ilícitos, além da identificação obrigatória de materiais produzidos por inteligência artificial. As plataformas também deverão impedir o impulsionamento pago de publicações ilegais e remover conteúdos relacionados à desinformação eleitoral, violência política, discurso de ódio e atos antidemocráticos.

Combate às deepfakes

O MP Eleitoral reforça que as empresas devem adotar mecanismos para detectar, identificar e impedir a circulação de deepfakes, que são conteúdos manipulados por inteligência artificial capazes de alterar imagens, vídeos e áudios.

As regras do TSE também proíbem a divulgação de conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.

Além disso, as plataformas deverão consultar o repositório de decisões da Justiça Eleitoral para impedir que conteúdos já considerados ilegais voltem a ser publicados, promovendo a remoção imediata dessas postagens, mesmo sem nova decisão judicial.

Preservação de provas digitais

Antes de retirar conteúdos do ar, as empresas deverão preservar provas digitais, incluindo registros de acesso e demais informações técnicas que possam ser utilizadas em investigações e processos judiciais.

A recomendação também determina que as plataformas expliquem de forma clara os motivos da remoção de conteúdos e disponibilizem mecanismos para que os usuários possam contestar as decisões.

Fim do impulsionamento de conteúdo ilegal

O documento destaca que é proibido impulsionar, por meio de anúncios pagos ou links patrocinados, conteúdos considerados ilícitos pela legislação eleitoral.

As empresas também deverão criar mecanismos para identificar e remover perfis falsos, robôs (bots) e redes coordenadas utilizadas para espalhar desinformação durante o período eleitoral.

Outra medida prevista é limitar o microdirecionamento de propaganda política baseado em dados de navegação ou informações sensíveis dos eleitores.

Transparência e fiscalização

Segundo o MP Eleitoral, as plataformas deverão implementar planos de conformidade compatíveis com seu porte econômico, incluindo auditorias, relatórios periódicos de transparência e treinamento de equipes responsáveis pela moderação de conteúdo.

Também será necessário fornecer à Justiça Eleitoral informações sobre as políticas de moderação, sistemas de recomendação de conteúdo e funcionamento dos serviços.

Proteção ao processo eleitoral

Na recomendação, o Ministério Público destaca que as plataformas digitais exercem papel central na circulação de informações políticas e influenciam diretamente o ambiente eleitoral.

Por isso, além de combater a desinformação, as empresas devem atuar para impedir ameaças, intimidações, discursos de ódio e campanhas coordenadas de assédio contra grupos historicamente vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, indígenas, população LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

O documento ainda lembra que, conforme decisão recente do STF e as normas do TSE, as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e por falhas na remoção de publicações criminosas durante o processo eleitoral.

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