Uma servidora que atua como guarda municipal em Cascavel, no Paraná, será indenizada após ter sua imagem utilizada de forma ofensiva em figurinhas virtuais compartilhadas por colegas de trabalho em aplicativos de mensagens. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
De acordo com informações do processo, as chamadas “stickers” eram utilizadas dentro do ambiente de trabalho e estavam armazenadas em equipamentos da própria prefeitura, aparecendo inclusive nas abas de “favoritos” e “usados com frequência”.
A servidora alegou que sofreu constrangimento e humilhação diante da circulação do conteúdo entre colegas da Guarda Municipal.
Segundo a ação judicial, a guarda municipal chegou a registrar reclamação formal relatando o caso e pedindo providências ao município. No entanto, conforme apuração do processo, nenhuma medida efetiva teria sido adotada pela prefeitura para interromper a situação.
A ausência de providências administrativas acabou sendo levada em consideração pela Justiça durante o julgamento do caso.
O relator do processo, juiz Marco Vinícius Schiebel, destacou que o valor da indenização possui caráter compensatório e educativo.
A prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a decisão, a utilização indevida da imagem da servidora ultrapassou os limites de brincadeiras internas e gerou exposição vexatória no ambiente profissional.
O magistrado afirmou que o valor definido atende tanto à função satisfativa — voltada ao ressarcimento da vítima — quanto à função pedagógica, como forma de evitar novas situações semelhantes dentro da administração pública.
Casos envolvendo assédio moral, exposição vexatória e humilhação no ambiente de trabalho têm sido cada vez mais debatidos no Judiciário brasileiro, especialmente diante do avanço da comunicação digital e do uso frequente de aplicativos de mensagens.
O caso também reacende discussões sobre limites éticos no uso de aplicativos de mensagens dentro de repartições públicas e empresas privadas.
Especialistas apontam que conteúdos considerados ofensivos, discriminatórios ou constrangedores podem resultar em responsabilização civil e administrativa, principalmente quando há omissão institucional diante das denúncias.
A decisão ainda reforça o entendimento de que o ambiente virtual não elimina responsabilidades legais relacionadas à exposição indevida da imagem e da honra de trabalhadores.