A Justiça de São Paulo rejeitou uma denúncia do Ministério Público contra dois integrantes do MTST acusados de participação na ocupação da sede do Itaú BBA, na Faria Lima. O ato ocorreu em julho de 2025 e defendia a taxação dos super-ricos.

A acusação atingia Felipe Eduardo Narciso Vono e Ramon Arnus Koelli. Segundo o MP, eles teriam liderado centenas de manifestantes na entrada do edifício e praticado o crime de invasão ou ocupação de estabelecimento com o objetivo de impedir ou dificultar seu funcionamento.

A juíza Juliana Guelfi, da 32ª Vara Criminal de São Paulo, concluiu que a denúncia não descreveu de maneira concreta quais atividades do banco foram interrompidas. Segundo a magistrada, a acusação também não indicou quais funcionários teriam sido impedidos de trabalhar nem explicou como teria ocorrido o resultado previsto no tipo penal.

Cadê o Alexandre de Moraes?
Se não for a mesma gangue que de fato atacou e fez a armadilha do 8 de janeiro no Congresso Nacional e Praça dos Três Poderes.

TERRORISMO EM SÃO PAULO: Facção criminosa MTST invade sede do banco Itaú.
Cerca de 300 desocupados a serviço do PT ocuparam… pic.twitter.com/DRoRlPukRD

— Marta Rosa (@martarosamrs) July 3, 2025

A decisão ainda ressaltou que não houve danos materiais ou registro de violência durante o protesto. Com isso, a magistrada recusou receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Também foram rejeitadas medidas cautelares pedidas pela Promotoria. Entre elas estavam quebra de sigilos e proibição de os denunciados participarem de manifestações.

O protesto foi organizado pela Frente Povo Sem Medo e levou cerca de 300 pessoas à sede do banco. Os manifestantes cobravam a taxação dos super-ricos, a inclusão de milionários no Imposto de Renda e maior participação das camadas populares no orçamento público.