O prefeito de Campos dos Goytacazes, Frederico Paes (MDB), ampliou as medidas de controle sobre a atuação de agentes públicos municipais durante o período eleitoral. O Decreto nº 301/2026, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21), determina que secretários e dirigentes da administração direta e indireta reforcem formalmente, junto às chefias, as regras que impedem a utilização do horário de expediente e da estrutura pública em atividades político-eleitorais.
A nova determinação dá sequência a medidas preventivas adotadas pela Prefeitura ao longo de 2026. Em maio, o município já havia publicado o Decreto nº 179/2026, estabelecendo restrições a agentes públicos, entre elas a proibição do uso de bens públicos em campanhas e da atuação de servidores em atividades eleitorais durante o expediente. O decreto anterior foi assinado por Frederico Paes e tem validade até 31 de dezembro de 2026.
Pelas novas regras, secretários municipais e ocupantes de funções equivalentes deverão, no prazo de dois dias úteis, comunicar pessoalmente às chefias imediatas, especialmente aos ocupantes de cargos DAS-2 e DAS-3, as restrições relacionadas à participação em campanhas durante a jornada de trabalho. Os responsáveis deverão assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade, posteriormente encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital para registro funcional.
Prefeitura determina revisão das nomeações feitas em 2026
Outro ponto do decreto é a determinação para que a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital faça, em até cinco dias úteis, um estudo de conformidade das nomeações para cargos em comissão realizadas ao longo de 2026. A análise deverá verificar se os atos atendem às exigências da legislação municipal e aos princípios que regem a administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência.
A determinação de revisão, por si só, não representa constatação de irregularidade nas nomeações realizadas. Trata-se, conforme os termos apresentados no ato administrativo, de uma verificação interna da regularidade dos vínculos e do efetivo exercício das funções atribuídas aos servidores nomeados. Eventuais providências posteriores dependerão dos resultados dessa análise.
A medida ocorre durante o calendário das Eleições 2026, período em que a legislação estabelece uma série de limitações aos agentes públicos. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, por exemplo, proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações e também impede a utilização de servidores públicos em campanhas durante o horário normal de expediente, salvo quando estiverem devidamente licenciados.
Uso da máquina pública em campanha é proibido
O Termo de Ciência e Responsabilidade previsto no novo decreto reforça que bens, equipamentos, instalações, veículos, sistemas, meios de comunicação e demais recursos materiais ou humanos do município não podem ser utilizados em benefício eleitoral de candidato, partido, federação ou coligação, fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
As chefias imediatas também passam a ter participação direta na disseminação das orientações. De acordo com as regras apresentadas, cada gestor deverá informar seus subordinados sobre as restrições, com registro da comunicação por meio de reunião e ata assinada pelos participantes.
Com o decreto, Frederico Paes amplia os mecanismos internos de prevenção e fiscalização em um período de maior exposição eleitoral. O alcance prático da revisão das nomeações, incluindo eventual identificação de situações que exijam correção administrativa, somente poderá ser conhecido após a conclusão do levantamento determinado à Secretaria de Gestão de Pessoas.




